Decretos
Decreto nº 541, de 26 de maio de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.402 de 8 de janeiro de 1992, que institui regime especial para compras internas com fim exclusivo de exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1992