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Decreto nº 89.586, de 26 de abril de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- É delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG - do Ministério do Exército.
Art. 2.
- O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG terá por objetivo estabelecer normas relacionadas com a vida interna e com os serviços gerais das Unidades de Tropa, bem assim as relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes.
§ 1º- O RISG estabelecerá também normas para as Guarnições Militares.
§ 2ºAs disposições do RISG estender-se-ão às demais Organizações Militares do Ministério do Exército, no que lhes for aplicável.
Art. 3.
- O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG observará:
Idisposições de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os assuntos do RISG;
IIprescrições sobre situações extraordinárias, compreendendo sobreaviso, prontidão e ordem de marcha, em que se indique a autoridade competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação específica do Presidente da República e do Ministro do Exército;
IIIliberação de rotinas dispensáveis; e
IVdelegação de competência.
Art. 4.
- É considerado revogado na data da publicação do ato Ministerial que aprovar o Regulamento Interno o dos Serviços Gerais - RISG, o Decreto nº 42.018, de 09 de agosto de 1957.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1984

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