São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45394, de 14 de outubro de 1965
Nº 45394/1965
DECRETO N. 45.394-A, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965
Altera o Regulamento do Quartel General da Fôrça Pública, baixado pelo Decreto n. 42.266 de 30 de julho de 1963 e modificado pelos Decretos n. 42.683 de 19 de novembro de 1963 e n. 44.675 de 26 de março de 1965, criando a Inspetoria de Assistência Social e dando outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º- .........................................................................
IComando Geral
1 - Gabinete:
2 - Diretoria de Planejamento:
...............................................................................
IXInspetoria de Assistência Social."
"
Artigo 7.º -
...................................................................................
IIIà Inspetoria de Assistência Social
2 - Fiscalizar os Centros Sociais das Unidades".
"
Artigo 8.º -
................................................................................
IIIAo Inspetor de Assistência Social:
................................................................................
4 - Propor normas para obtenção e emprêgo das subvenções oficiais destinadas à Corporação.
5 - Coordenar as atividades dos Centros Sociais".
Artigo 2.º - Acrescente-se no Regulamento do Quartel General o artigo seguinte:
"
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.394-A, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965
Altera o Regulamento do Quartel General da Fôrça Pública, baixado pelo Decreto n. 42.266 de 30 de julho de 1963 e modificado pelos Decretos n. 42.683 de 19 de novembro de 1963 e n. 44.675 de 26 de março de 1965, criando a Inspetoria de Assistência Social e dando outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º- .........................................................................
IComando Geral
1 - Gabinete:
2 - Diretoria de Planejamento:
...............................................................................
IXInspetoria de Assistência Social."
"
Artigo 7.º -
...................................................................................
IIIà Inspetoria de Assistência Social
2 - Fiscalizar os Centros Sociais das Unidades".
"
Artigo 8.º -
................................................................................
IIIAo Inspetor de Assistência Social:
................................................................................
4 - Propor normas para obtenção e emprêgo das subvenções oficiais destinadas à Corporação.
5 - Coordenar as atividades dos Centros Sociais".
Artigo 2.º - Acrescente-se no Regulamento do Quartel General o artigo seguinte:
"
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto