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Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º e seu § 1º da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
É criada a Comissão Nacional de Energia Nuclear (C.N.E.N.), diretamente subordinada à Presidência da República, encarregada de propor as medidas julgadas necessárias à orientação da política geral da energia atômica em tôdas as suas fases e aspectos.
Art. 2.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear será constituída de cinco (5) membros, dos quais um será o presidente.
Parágrafo únicoO presidente e os demais membros da C.N.E.N. serão de livre escolha e nomeação do Presidente da República.
Art. 3.
A C.N.E.N. constituirá o pessoal necessário ao seu funcionamento mediante requisição dos Ministérios, Autarquias e demais órgãos do serviço público, na forma das disposições legais vigentes.
Art. 4.
Os serviços prestados na C.N.E.N. serão considerados de natureza relevante e sem remuneração. (Revogado pelo Decreto nº 45.561, de 1959) (Revigorado pelo Decreto nº 45.774, de 1959)
Parágrafo únicoOs militares designados ou requisitados para a C.N.E.N. serão considerados em funções de natureza ou interêsse militar, para os fins do disposto nos arts. 24, letra e, e 29, letra i, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Art. 5.
Ao Presidente da C.N.E.N. cabe promover a execução da Política de Energia Nuclear aprovada pelo Presidente da República.
Parágrafo únicoCom o propósito previsto no art. 5º, a C.N.E.N. disporá de estrutura administrativa conveniente, que será estabelecida em Regulamento.
Art. 6.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1956.

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