Decretos
Decreto nº 45.774, de 10 de abril de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 45.561, de 10 de março de 1959, dispondo sôbre Grupos de Trabalho na Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cirilo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1959
4
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.