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Decreto nº 45.774, de 10 de abril de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 45.561, de 10 de março de 1959, dispondo sôbre Grupos de Trabalho na Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Revogam-se os artigos 4º e 6º do Decreto nº 45.561, de 10 de março de 1959.
Art. 2.
Fica revigorado o art. 4º do Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956, que criou a Comissão Nacional de Energia Nuclear e deu outras providências.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cirilo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1959

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