Leis Ordinárias
Lei nº 3332, de 5 de dezembro de 1957
Lei 3332
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a cobrar pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 158.000.000,00. para atender às despesas com a instalação e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957
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