Leis Ordinárias
Lei nº 3219, de 19 de julho de 1957
Lei 3219
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 para aquisição de materiais atômicos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957
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