Decretos
Decreto nº 45.561, de 10 de março de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre Grupos de Trabalho na Comissão Nacional de Energia Nuclear e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 10 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1959
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.