Decretos
Decreto nº 5.320, de 23 de dezembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, e fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, e no art. 1º do Decreto no 4.969, de 30 de janeiro de 2004,
DECRETA:
"§ 3º Nos exercícios fiscais posteriores, o Poder Executivoexpedirá ato normativo, no mês de dezembro do ano anterior, fixando o percentual da subvenção para o ano seguinte." (NR)
Brasília, 23 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116ºo da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Swedenberger Barbosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2004