Decretos
Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – Da Natureza e Finalidade CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.2003
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Da Estrutura Organizacional
1. Superintendência de Relações com Empresas;
2. Superintendência de Registro de Valores Mobiliários;
3. Superintendência de Relações com Investidores Institucionais;
4. Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários;
5. Superintendência de Fiscalização Externa;
6. Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores;
7. Superintendência de Relações Internacionais;
8. Superintendência de Desenvolvimento de Mercado;
9. Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria;
10. Superintendência de Informática;
11. Superintendência Regional de Brasília; e
12. Superintendência Regional de São Paulo.
11.Superintendência de Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 5.946, de 2006)
12. Superintendência Regional de Brasília; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.946, de 2006)
13. Superintendência Regional de São Paulo. (Incluído pelo Decreto nº 5.946, de 2006)
SEÇÃO II
Da Direção e Nomeação
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Órgão Colegiado
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
SEÇÃO III
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO IV
Do Órgão Específico Singular
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Presidente
SEÇÃO II
Dos demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/ FG |
| COLEGIADO | 1 | Presidente | 101.6 |
| 4 | Diretor | 101.5 | |
| GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 8 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | Assessor | 102.3 | |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
| SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| ASSESSORIA ECONÔMICA | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
PROCURADORIA FEDERAL
| ESPECIALIZADA | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA
| ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA | 1 | Superintendente | 101.4 |
| SUPERINTENDÊNCIA-GERAL | 1 | Superintendente-Geral | 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 38 | Gerente | 101.3 | |
| 12 | Assistente | 102.2 | |
| 14 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| 20 | FG-1 | ||
| 22 | FG-2 | ||
| 26 | FG-3 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
| COM EMPRESAS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO E
| VALORES MOBILIÁRIOS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
| COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
| COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE
| FISCALIZAÇÃO EXTERNA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E
| ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
| INTERNACIONAIS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE
| DESENVOLVIMENTO DE MERCADO | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS
| CONTÁBEIS E DE AUDITORIA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE
| INFORMÁTICA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
| BRASÍLIA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
| SÃO PAULO | 1 | Superintendente | 101.4 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,15 | 1 | 6,15 | 1 | 6,15 |
| DAS 101.5 | 4,98 | 5 | 25,80 | 5 | 25,80 |
| DAS 101.4 | 3,98 | 18 | 71,64 | 18 | 71,64 |
| DAS 101.3 | 1,28 | 47 | 60,16 | 47 | 60,16 |
| DAS 102.3 | 1,28 | 2 | 2,56 | 2 | 2,56 |
| DAS 102.2 | 1,14 | 12 | 13,68 | 12 | 13,68 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 18 | 18,00 | 18 | 18,00 |
| SUBTOTAL 1 | 103 | 197,99 | 103 | 197,99 | |
| FG-1 | 0,20 | 20 | 4,00 | 20 | 4,00 |
| FG-2 | 0,15 | 22 | 3,30 | 22 | 3,30 |
| FG-3 | 0,12 | 26 | 3,12 | 26 | 3,12 |
| SUBTOTAL 2 | 68 | 10,42 | 68 | 10,42 | |
| TOTAL (1+2) | 171 | 208,41 | 171 | 208,41 | |
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 5.946, de 2006)
(a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.
| CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
| QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | |||
| DAS 101.6 | 6,15 | 1 | 6,15 | 1 | 6,15 | |
| DAS 101.5 | 5,16 | 5 | 25,80 | 5 | 25,80 | |
| DAS 101.4 | 3,98 | 18 | 71,64 | 18 | 71,64 | |
| DAS 101.3 | 1,28 | 47 | 60,16 | 47 | 60,16 | |
| DAS 102.3 | 1,28 | 2 | 2,56 | 2 | 2,56 | |
| DAS 102.2 | 1,14 | 12 | 13,68 | 12 | 13,68 | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 18 | 18,00 | 18 | 18,00 | |
| SUBTOTAL 1 | 103 | 197,99 | 103 | 197,99 | ||
| FG-1 | 0,20 | 20 | 4,00 | 20 | 4,00 | |
| FG-2 | 0,15 | 22 | 3,30 | 22 | 3,30 | |
| FG-3 | 0,12 | 26 | 3,12 | 26 | 3,12 | |
| SUBTOTAL 2 | 68 | 10,42 | 68 | 10,42 | ||
| TOTAL | 171 | 208,41 | 171 | 208,41 | ||