Decretos
Decreto nº 3.392, de 28 de março de 2000
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – Da Natureza e Finalidade CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 28 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2000
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Da Estrutura Organizacional
1. Superintendência de Relações com Empresas;
2. Superintendência de Registro de Valores Mobiliários;
3. Superintendência de Relações com Investidores Institucionais;
4. Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários;
5. Superintendência de Fiscalização Externa;
6. Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores;
7. Superintendência de Relações Internacionais;
8. Superintendência de Desenvolvimento de Mercado;
9. Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria;
10. Superintendência de Informática;
11. Superintendência Regional de Brasília; e
12. Superintendência Regional de São Paulo.
SEÇÃO II
Da Direção e Nomeação
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Órgão Colegiado
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
SEÇÃO III
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO IV
Do Órgão Específico Singular
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Presidente
SEÇÃO II
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/ FG |
| COLEGIADO | 1 | Presidente | 101.6 |
| 4 | Diretor | 101.5 | |
| GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 8 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | Assessor | 102.3 | |
| 4 | Auxiliar | 102.1 | |
| ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
| ASSESSORIA ECONÔMICA | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
| PROCURADORIA JURÍDICA | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
| AUDITORIA-GERAL | 1 | Auditor-Geral | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA
| ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA | 1 | Superintendente | 101.4 |
| SUPERINTENDÊNCIA-GERAL | 1 | Superintendente-Geral | 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 38 | Gerente | 101.3 | |
| 12 | Assistente | 102.2 | |
| 14 | Auxiliar | 102.1 | |
| 20 | FG-1 | ||
| 22 | FG-2 | ||
| 26 | FG-3 | ||
| 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO E
| VALORES MOBILIÁRIOS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
| COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
| COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE
| FISCALIZAÇÃO EXTERNA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E
| ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
| INTERNACIONAIS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE
| DESENVOLVIMENTO DE MERCADO | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS
| CONTÁBEIS E DE AUDITORIA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE
| INFORMÁTICA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
| BRASÍLIA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
| SÃO PAULO | 1 | Superintendente | 101.4 |
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
| CÓDIGO | DAS - UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL |
| DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 | 1 | 6,52 |
| DAS 101.5 | 4,94 | 5 | 24,70 | 5 | 24,70 |
| DAS 101.4 | 3,08 | 18 | 55,44 | 18 | 55,44 |
| DAS 101.3 | 1,24 | 48 | 59,52 | 47 | 58,28 |
| DAS 102.3 | 1,24 | 2 | 2,48 | 2 | 2,48 |
| DAS 102.2 | 1,11 | 12 | 13,32 | 12 | 13,32 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 22 | 22,00 | 18 | 18,00 |
| SUBTOTAL 1 | 108 | 183,98 | 103 | 178,74 | |
| FG-1 | 0,31 | 20 | 6,20 | 20 | 6,20 |
| FG-2 | 0,24 | 22 | 5,28 | 22 | 5,28 |
| FG-3 | 0,19 | 30 | 5,70 | 26 | 4,94 |
| SUBTOTAL 2 | 72 | 17,18 | 68 | 16,42 | |
| TOTAL (1+2) | 180 | 201,16 | 171 | 195,16 | |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DA CVM P/ A SEGES/MP
| CÓDIGO | DAS - UNITÁRIO | QTDE | VALOR TOTAL | |
| DAS 101.3 | 1,24 | 1 | 1,24 | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 4 | 4,00 | |
| SUBTOTAL 1 | 5 | 5,24 | ||
| FG-3 | 0,19 | 4 | 0,76 | |
| SUBTOTAL 2 | 4 | 0,76 | ||
| TOTAL DO REMANEJAMENTO | 9 | 6,00 | ||