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Decreto nº 5.946, de 26 de outubro de 2006

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Art. 1.
Os arts. 2o, 8o, 14 e 20 do Anexo I ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o ...................................................

...............................................................

IV.........................................................
a)...........................................................

...............................................................

11.Superintendência de Planejamento;

12. Superintendência Regional de Brasília; e

13. Superintendência Regional de São Paulo.” (NR)

“Art. 8º ...................................................

...............................................................

IIanalisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;
IIIcoordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.” (NR)

“

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 14.
.................................................

.................................................................

IIIacompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas.” (NR)

“

Art. 20.
..................................................

..................................................................

IIanalisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e

..........................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-A:

“

Art. 24-A.
À Superintendência de Planejamento compete:
Ipromover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;
IIsupervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e
IIIimplementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros.” (NR)
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

João Bernardo de Azevedo Bringel,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2006

A N E X O

(Anexo II ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO No DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG
COLEGIADO1Presidente101.6
4Diretor101.5
GABINETE1Chefe101.4
Coordenação7Coordenador101.3
2Assessor Técnico102.3
4Assistente Técnico102.1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria101.4
ASSESSORIA ECONÔMICA1Chefe101.3
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL1Superintendente-Geral101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência38Gerente101.3
12Assistente102.2
14Assistente Técnico102.1
20FG-1
22FG-2
26FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO1Superintendente101.4
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.
CÓDIGODAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,16525,80525,80
DAS 101.43,981871,641871,64
DAS 101.31,284760,164760,16
DAS 102.31,2822,5622,56
DAS 102.21,141213,681213,68
DAS 102.11,001818,001818,00
SUBTOTAL 1103197,99103197,99
FG-10,20204,00204,00
FG-20,15223,30223,30
FG-30,12263,12263,12
SUBTOTAL 26810,426810,42
TOTAL171208,41171208,41

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