Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o DNIT: seis DAS 101.4; quarenta DAS 101.3; vinte e três DAS 101.1; e sete DAS 102.2; e
IIdo DNIT para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.3; vinte e cinco FG-1; noventa FG-2; e cento e quatro FG-3.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Diretor-Geral do DNIT fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno do DNIT será aprovado pelo seu Conselho de Administração e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados os Decretos nºs 4.129, de 13 de fevereiro de 2002, 4.577, de 17 de janeiro de 2003, 4.682, de 28 de abril de 2003, e o Anexo ao Decreto no 4.681, de 28 de abril de 2003, no que se refere ao DNIT.

Brasília, 17 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, autarquia federal criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, vinculada ao Ministério dos Transportes, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infra-estrutura de transporte terrestre e aquaviário integrante do Sistema Federal de Viação, e tem por finalidade:
Iimplementar, em sua esfera de atuação, a política estabelecida para a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, sob jurisdição do Ministério dos Transportes, que compreende a operação, manutenção, restauração, adequação de capacidade e ampliação mediante construção de novas vias e terminais, de acordo com a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas na Lei nº 10.233, de 2001;
IIpromover pesquisas e estudos experimentais nas áreas de engenharia rodoviária, ferroviária, aquaviária e portuária, incluindo seu impacto sobre o meio ambiente;
IIIexercer, observada a legislação que rege portos, hidrovias, ferrovias e rodovias, o poder normativo relativamente à utilização da infra-estrutura de transportes, integrante do Sistema Federal de Viação;
IVestabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção, restauração de vias, terminais e instalações, bem como para a elaboração de projetos e execução de obras viárias;
Vfornecer ao Ministério dos Transportes informações e dados para subsidiar a formulação dos planos gerais de outorga dos segmentos da infra-estrutura viária;
VIadministrar e operar diretamente, ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de construção, operação, manutenção e restauração de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias;
VIIgerenciar projetos e obras de construção, recuperação, manutenção e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias;
VIIIpromover ações educativas visando à redução de acidentes, em articulação com órgãos e entidades setoriais;
IXcontribuir para a preservação do patrimônio histórico e cultural do setor de transportes;
Xadotar providências para a obtenção do licenciamento ambiental das obras e atividades executadas em sua esfera de competência;
XIaplicar sanções por descumprimento de obrigações contratuais;
XIIorganizar, manter atualizadas e divulgar as informações estatísticas relativas às atividades portuária, aquaviária, rodoviária e ferroviária sob sua administração;
XIIIestabelecer normas e padrões a serem observados pelas administrações de portos e hidrovias, que não tenham sido objeto de outorga de concessão, delegação ou autorização;
XIVdeclarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção dos serviços que lhe são afetos;
XVautorizar e fiscalizar a execução de projetos e programas de investimentos, no âmbito dos convênios de delegação ou de cooperação;
XVIpropor ao Ministro de Estado dos Transportes a definição da área física dos portos que lhe são afetos; e
XVIIestabelecer critérios para elaboração de planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos que lhe são afetos.
§ 1ºNo exercício de suas competências, o DNIT articular-se-á com agências reguladoras federais e com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para resolução das interfaces dos diversos meios de transportes, visando à movimentação multimodal mais econômica e segura de cargas e passageiros.
§ 2ºO DNIT harmonizará sua atuação com a de órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encarregados do gerenciamento da infra-estrutura e da operação de transporte aquaviário e terrestre.
§ 3ºNo exercício das competências previstas neste artigo e relativas a vias navegáveis e instalações portuárias, o DNIT observará as prerrogativas específicas da Autoridade Marítima.
§ 4ºNo exercício das atribuições previstas nos incisos IV e V do art. 82 da Lei nº 10.233, de 2001, o DNIT poderá firmar convênios de delegação ou cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, buscando a descentralização e a gerência eficiente dos programas e projetos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O DNIT tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão superior de deliberação: Conselho de Administração;
IIórgão executivo: Diretoria;
IIIórgãos de assistência direta ao Diretor-Geral:
a)Gabinete;
b)Assessoria de Cadastro e Licitações; e
c)Ouvidoria;
IVórgãos seccionais:
a)Corregedoria;
b)Auditoria Interna;
c)Diretoria de Administração e Finanças; e
d)Procuradoria Federal Especializada;
Vórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Planejamento e Pesquisa;
b)Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre; e
c)Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária;
VIórgãos descentralizados:
a)Unidades Regionais Terrestres; e
b)Unidades Regionais Aquaviárias.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 3.
O DNIT será administrado por um Conselho de Administração e por uma Diretoria composta por um Diretor-Geral e quatro Diretores.
§ 1ºO Diretor-Geral e os Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado dos Transportes e nomeados pelo Presidente da República.
§ 2ºO Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, em seus impedimentos ou afastamentos legais, substituídos por um dos diretores mediante designação da Diretoria.
§ 3ºO Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, no período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular, substituídos por um dos Diretores remanescentes, a ser designado pelo Ministro de Estado dos Transportes.
§ 4ºEm caso de vacância simultânea do cargo de Diretor-Geral e de todos os cargos de Diretor, o Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado dos Transportes, designará um gestor para administrar o DNIT, até a nomeação de, pelo menos, um Diretor.
Art. 4.
O Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.
Art. 5.
A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Diretor-Geral do DNIT ao Conselho de Administração para aprovação e, posteriormente, à Controladoria-Geral da União.
Art. 6.
Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 7.
O Conselho de Administração será composto de seis membros, sendo:
Io Secretário-Executivo do Ministério do Transportes, que o presidirá;
IIo Diretor-Geral do DNIT;
IIIdois representantes do Ministério dos Transportes;
IVum representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
Vum representante do Ministério da Fazenda.
§ 1ºO substituto do Presidente do Conselho de Administração será designado pelo Ministro de Estado dos Transportes.
§ 2ºA participação como membro do Conselho de Administração do DNIT não ensejará remuneração de qualquer espécie.
§ 3ºCada Ministério indicará seus representantes, que serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 8.
O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de dois Conselheiros, lavrando-se ata de suas deliberações.
Art. 9.
As reuniões do Conselho de Administração instalar-se-ão com a presença de, pelo menos, quatro de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo a seu Presidente, além do voto como membro, o voto de desempate.
Parágrafo únicoCabe ao Presidente do Conselho de Administração baixar os atos que consubstanciem as deliberações do Colegiado.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Do Órgão Superior de Deliberação

Art. 10.
Ao Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, compete exercer a administração superior do DNIT, e em especial:
Iaprovar o regimento interno do DNIT;
IIaprovar o planejamento estratégico do DNIT;
IIIdefinir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério dos Transportes;
IVaprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso III;
Vdeliberar sobre a proposta orçamentária anual;
VIdeliberar sobre o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes;
VIIaprovar a nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna;
VIIIautorizar a baixa e a alienação de bens imóveis de seu patrimônio;
IXsupervisionar a gestão dos diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis do DNIT, assim como solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos;
Xaprovar normas gerais para a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros atos de relacionamento ad negocia do DNIT, estabelecendo alçada para decisão;
XIaprovar e alterar o seu regimento interno;
XIIaprovar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna;
XIIIexecutar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, por este Regulamento ou pelo Ministério dos Transportes; e
XIVdeliberar sobre os casos omissos de seu regimento interno e no do DNIT.

SEÇÃO II

Do Órgão Executivo

Art. 11.
À Diretoria do DNIT compete:
Isubmeter ao Conselho de Administração as propostas de modificações do regimento interno do DNIT;
IIsubmeter ao Conselho de Administração o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes;
IIIeditar normas e especificações técnicas sobre matérias de competência do DNIT;
IVaprovar padrões de edital de licitações para o DNIT;
Vautorizar a realização de licitações, aprovar editais, homologar adjudicações;
VIautorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;
VIIdecidir sobre a aquisição de bens em geral e sobre a alienação de bens móveis, assim como submeter ao Conselho de Administração a alienação de bens imóveis;
VIIIautorizar a contratação de serviços de terceiros;
IXprogramar, coordenar e orientar ações nas áreas de administração, planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;
Xaprovar o programa de licitações de serviços e obras;
XIaprovar os programas de estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;
XIIelaborar e submeter ao Conselho de Administração o planejamento estratégico do DNIT;
XIIIanalisar, discutir e decidir sobre as políticas administrativas internas e a gestão dos recursos humanos;
XIVelaborar a proposta orçamentária anual a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento ao Ministério dos Transportes; e
XVindicar, dentre os seus membros, o substituto do Diretor-Geral e dos demais Diretores.
§ 1ºAs decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral, além do voto comum, o de qualidade.
§ 2ºAs decisões da Diretoria serão registradas em ata, juntamente com os documentos que as instruam, ficando disponíveis para conhecimento geral.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral

Art. 12.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Diretor-Geral do DNIT em sua representação social e política;
IIincumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
IIIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e, ainda, publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do DNIT; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral do DNIT.
Art. 13.
À Assessoria de Cadastro e Licitações compete:
Ipreparar e executar o registro cadastral de pessoas físicas e jurídicas, candidatos à execução de serviços, obras e fornecimento do DNIT.
IIexaminar os editais propostos pelas Diretorias, sugerindo alterações;
IIIpreparar a divulgação e publicidade dos atos convocatórios de licitações a serem procedidas no âmbito do DNIT; e
IVmanter atualizado o arquivo sobre as licitações realizadas pelo DNIT.
Art. 14.
À Ouvidoria compete:
Ireceber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos ao DNIT, e responder diretamente aos interessados; e
IIproduzir semestralmente, e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades, e encaminhá-lo à Diretoria, ao Conselho de Administração e ao Ministério dos Transportes.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos Seccionais

Art. 15.
À Corregedoria compete:
Ifiscalizar as atividades funcionais dos órgãos internos e unidades regionais do DNIT;
IIapreciar as representações que lhe forem encaminhadas, relativamente à atuação dos agentes;
IIIrealizar correição em todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do DNIT, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e
IVinstaurar, de ofício ou por determinação da Diretoria, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, relativamente aos agentes, submetendo-os à decisão da Diretoria.
Parágrafo únicoA instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus membros será da competência do Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 16.
À Auditoria Interna compete:
Ifiscalizar a gestão orçamentária, financeira, administrativa, contábil, de pessoal e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais do DNIT, de acordo com o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna aprovado pelo Conselho de Administração;
IIcriar condições indispensáveis para assegurar eficácia nos controles internos e externos, procurando garantir regularidade na arrecadação da receita e na realização da despesa;
IIIelaborar relatório das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o caso, encaminhando-o ao Conselho de Administração e à Diretoria; e
IVresponder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Federal.
Parágrafo únicoNo exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se administrativamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art. 17.
À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, implementando as ações necessárias ao seu aprimoramento e adequação às políticas, planos e programas.
Art. 18.
À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Iprestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Geral e aos órgãos da Estrutura Regimental do DNIT, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IIexaminar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo DNIT, quando contiverem matéria jurídica;
IIIexercer a representação judicial e extrajudicial do DNIT; e
IVapurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

SEÇÃO V

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 19.
À Diretoria de Planejamento e Pesquisa compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infra-estrutura do Sistema Federal de Viação;
IIsubsidiar o DNIT na formulação dos planos gerais de outorgas dos segmentos da infra-estrutura viária;
IIIcoordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT;
IVprestar assessoramento às unidades do DNIT no planejamento e gerenciamento das suas atividades;
Vpropor a política de gestão ambiental do DNIT e coordenar as atividades de meio ambiente nos empreendimentos de infra-estrutura e operação dos transportes;
VIacompanhar e avaliar o desempenho das atividades do DNIT;
VIIpromover pesquisas e estudos nas áreas de engenharia da infra-estrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente;
VIIIdefinir padrões e normas técnicas para o desenvolvimento e controle de projetos e obras terrestre e aquaviária;
IXplanejar, promover a implementação e monitorar programas de desenvolvimento tecnológico e de capacitação técnica, bem como projetos de engenharia, inclusive suas aprovações;
Xarticular com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para obter financiamento de programas, projetos e obras, bem como realizar programas de estudos e pesquisas; e
XIorganizar, manter e divulgar as informações estatísticas do setor de infra-estrutura viária.
Art. 20.
À Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre compete administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura terrestre e a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras, bem como exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transportes terrestres.
Art. 21.
À Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária compete administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura aquaviária e a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras, bem como exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transportes aquaviário.

SEÇÃO VI

Dos Órgãos Descentralizados

Art. 22.
Às Unidades Regionais Terrestres e Aquaviárias, dentro de suas áreas de atuação e, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria do DNIT, compete programar, coordenar, fiscalizar e orientar a execução de planos e programas visando ao diagnóstico, prognóstico e ações nas áreas de Engenharia e Operações, Rodoviárias, Ferroviárias e Aquaviárias, objetivando garantir a fluidez do tráfego, assim como a navegabilidade dos rios, em condições operacionais e econômicas ideais, com segurança e zelando pela preservação do meio ambiente.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 23.
São atribuições do Diretor-Geral:
Ipresidir as reuniões da Diretoria;
IIsupervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do DNIT;
IIIfirmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria;
IVexpedir os atos administrativos de competência do DNIT;
Vpraticar todos os atos de gestão, operacional, orçamentária, financeira, contábil, de patrimônio, de material, de serviços gerais e de recursos humanos, na forma da legislação em vigor;
VIorientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DNIT;
VIIpromover a articulação do DNIT com o Ministério dos Transportes e com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; e
VIIIcumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração.
Parágrafo únicoO Diretor-Geral poderá subdelegar as atribuições previstas nos incisos III, IV, V e VI.
Art. 24.
Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 25.
Constituem patrimônio do DNIT os bens e direitos que lhe forem conferidos e os que venha a adquirir.
Art. 26.
Constituem receitas do DNIT:
Idotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, transferências e repasses;
IIremuneração pela prestação de serviços;
IIIrecursos provenientes de acordos, convênios e contratos;
IVproduto da cobrança de emolumentos, taxas e multas; e
Voutras receitas, inclusive as resultantes da alienação de bens e da aplicação de valores patrimoniais, operações de crédito, doações, legados e subvenções, utilização da faixa de domínio e de outros bens patrimoniais.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27.
regimento interno disporá sobre o detalhamento da Estrutura Organizacional do DNIT, as competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus dirigentes.
Art. 28.
Fica delegada ao Ministro de Estado dos Transportes a competência para decidir, mediante proposta apresentada pela Diretoria do DNIT, sobre a absorção, no Quadro de Pessoal em Extinção, dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, de que trata o art. 114-A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 29.
s casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Diretor-Geral do DNIT, ad referendum do Ministro de Estado dos Transportes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
UNIDADECARGO FUNÇÃO NoDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/ FG
1Diretor-Geral101.6
2Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
105FG-1
40FG-2
70FG-3
Gabinete 1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Seção1Chefe101.1
ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES1Chefe de Assessoria101.4
1Assistente102.2
CORREGEDORIA1Corregedor101.4
1Assistente102.2
OUVIDORIA1Ouvidor101.4
1Assistente102.2
AUDITORIA-INTERNA1Auditor-Chefe101.4
2Assistente102.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Administração Geral1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço5Chefe101.1
Coordenação-Geral de Modernização e Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1Procurador-Chefe101.5
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA AQUAVIÁRIA1Diretor101.5
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Portos Marítimos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Hidrovias e Portos Interiores1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE1Diretor101.5
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Construção Rodoviária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral Ferroviária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA1Diretor101.5
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Planejamento de Programação de Investimentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Meio-Ambiente1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS

Unidades Regionais Terrestres23Coordenador101.3
Serviço23Chefe101.1
Unidades Regionais Aquaviárias8Coordenador101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,16525,80525,80
DAS 101.43,981351,741975,62
DAS 101.31,282532,006583,20
DAS 101.21,1489,1289,12
DAS 101.11,001515,003838,00
DAS 102.43,9827,9627,96
DAS 102.31,2822,56--
DAS 102.21,1477,981415,96
DAS 102.11,001010,001010,00
SUBTOTAL 188168,31162271,81
FG-10,2013026,0010521,00
FG-20,1513019,50406,00
FG-30,1217420,88708,40
SUBTOTAL 243466,3821535,40
TOTAL (1+2)522234,69377307,21

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 5.131, de 2004)

UNIDADECARGO FUNÇÃO NoDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG
1Diretor-Geral101.6
2Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
105FG-1
40FG-2
70FG-3
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES1Chefe de Assessoria101.4
1Assistente102.2
CORREGEDORIA1Corregedor101.4
1Assistente102.2
OUVIDORIA1Ouvidor101.4
1Assistente102.2
AUDITORIA-INTERNA1Auditor-Chefe101.4
2Assistente102.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Administração Geral1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço5Chefe101.1
Coordenação-Geral de Modernização e Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.5
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA AQUAVIÁRIA1Diretor101.5
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Portos Marítimos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Hidrovias e Portos Interiores1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE1Diretor101.5
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Construção Rodoviária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral Ferroviária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA1Diretor101.5
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Planejamento de Programação de Investimentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Meio-Ambiente1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS

Unidades Regionais Terrestres

CÓDIGODAS - UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,16525,80525,80
DAS 101.43,981975,6233131,34
DAS 101.31,286583,205165,28
DAS 101.21,1489,1289,12
DAS 101.11,003838,006161,00
DAS 102.43,9827,9627,96
DAS 102.21,141415,961415,96
DAS 102.11,001010,001010,00
SUBTOTAL 1162271,81185332,61
FG-10,2010521,0010521,00
FG-20,15406,00406,00
FG-30,12708,40708,40
SUBTOTAL 221535,4021535,40
TOTAL (1+2)377307,21400368,01

ANEXO III

REMANEJAMENTO DOS CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ O DNIT (a)DO DNIT P/ SEGES/MP (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.43,98623,88--
DAS 101.31,284051,20--
DAS 101.11,002323,00--
DAS 102.31,28--22,56
DAS 102.21,1477,98--
Subtotal 176106,0622,56
FG-10,20--255,00
FG-20,15--9013,50
FG-30,12--10412,48
Subtotal 2--21930,98
TOTAL (1+2)76106,0622133,54
Saldo do Remanejamento
(a-b)
--72,52145-

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.