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Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 ° da Lei n o 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças (Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados) do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoO Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2 o do art. 1 o da Lei n o 7.150, de 1 o dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8 o da Lei n o 6.923, de 29 de junho de 1981.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2003.

Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2003

ANEXO

IOFICIAIS-GENERAIS: (Redação dada pelo Decreto nº 4.881, de 18.11.2003)

P O S TO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA
INTENDENTES MÉDICOS
General-de-Exército14000
14
General-de-Divisão33213
39
General-de-Brigada68537
83

S O M A

115

7

4

10

136
IIOFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS
POSTOSQUANTIDADE
CelTen CelMajCap1 º Ten2 º Ten
ARMAS e QMB9191.3211.5293.0581.7879249.538
INTENDÊNCIA621051234782781201.166
MÉDICO3780192442278–1.029
DENTISTA10617812259–330
FARMACÊUTICO03376112751–279
Q E M565398306319–832
Q C O––38757696–1.491
Q C M0110101317–51
Q A O–––2008789201.998
S O M A1.0881.6672.1295.5034.3631.96416.714
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOOCT / OITOMT/ODT/OFT/OVTOTTQUANTIDADE
1 º TENENTE1.2301.8502503.330
2 º TENENTE4201.6506482.718
S O M A1.6503.500898
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃODE CARREIRAQETEMPORÁRIOSQUANTIDADE
SCT/SIT/SSTSTT
SUBTENENTE2.139–––2.139
1 º SARGENTO6.895–––6.895
2 º SARGENTO13.657–––13.657
3 º SARGENTO12.6552.2004.0001.10019.955
SOMA35.3462.2005.10042.646
VPRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
E S P E C I F I C A Ç Ã OQ U A N T I D A D E
TAIFEIROSMOR125
DE 1 ª CLASSE496
DE 2 ª CLASSE473
SOMA PARCIAL1.094
CABOS E SOLDADOSCABO35.431
SOLDADO100.926
SOMA PARCIAL136.357
S O M A137.451
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS: (Redação dada pelo Decreto nº 4.881, de 18.11.2003)

E S P E C I F I C A Ç Ã O

QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS136
OFICIAISDE CARREIRA16.714
TEMPORÁRIOS6.048
SOMA PARCIAL22.762
PRAÇASSUBTENTENTES E SARGENTOSDE CARREIRA35.346
DO QUADRO ESPECIAL2.200
TEMPORÁRIOS5.100
SOMA PARCIAL42.646
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS1.094
CABOS35.431
SOLDADOS100.926
SOMA PARCIAL137.451

TOTAL GERAL

202.995

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