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Decreto nº 4.701, de 20 de maio de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto n o 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 ° da Lei n ° 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto n ° 4.575, de 14 de janeiro de 2003 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

"I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO
MILITAR
SOMA" (NR)
INTENDENTESMÉDICOS
General-de-Exército14---14
General-de-Divisão3302010339
General-de-Brigada6704030882

SOMA

114

06

04

11

135

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE" (NR)
OFICIAIS-GENERAIS135
OFICIAISDE CARREIRA16.714
TEMPORÁRIOS6.048
SOMA PARCIAL22.762
PRAÇASSUBTENENTES
E
SARGENTOS
DE CARREIRA35.346
DO QUADRO ESPECIAL2.200
TEMPORÁRIOS5.100
SOMA PARCIAL42.646
TAIFEIROS,
CABOS E
SOLDADOS
TAIFEIROS1.094
CABOS35.431
SOLDADOS100.926
SOMA PARCIAL137.451

TOTAL GERAL

202.994
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2003

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