Decretos
Decreto nº 4.238, de 21 de maio de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 9o e 19 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
"Art. 9º A Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI), órgão colegiado de coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é composta pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, que a presidirá, pelo Subcorregedor-Geral, pelos Corregedores, pelo Secretário Federal de Controle Interno, pelos Secretários dos órgãos setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal e por um Assessor Especial de Controle Interno lotado em Ministério, de livre escolha do Chefe da Controladoria-Geral da União." (NR)
"
Brasília, 21 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.2002