Para a classificação do algodão em pluma, segundo a qualidade, ficam estabelecidos nove tipos, com a seguinte ordem de valores:Tipo 1
Tipo 2
Tipo 3
Tipo 4
Tipo 5
Tipo 6
Tipo 7
Tipo 8
Tipo 9
§ 1ºO Tipo 1 será constituído de algodão em pluma em ótimas condições da maturidade e de conservação, com teôr de umidade que não exceda 11% (onze por cento), com a côr e o brilho característicos e bastante uniformes, resistente, fino, macio e sedoso, isento de manchas ou descolorações, de fibras cortadas, enoveladas, entrançada, bem como de terra, de areia, de cisco, de poeira terrosa, de fragmentos de vegetação e de outras matérias estranhas, tolerando-se diminuta quantidade de fibras semimaturas e imaturas ou mortas.
§ 2ºO Tipo 2 será constituído de algodão em pluma em ótimas condições de maturidade e de conservação, com teôr de umidade que não exceda 11% (onze por cento), com a côr e o brilho característicos e mais ou menos uniformes, resistentes, fino, macio, e sedoso, isento de manchas, de fibras cortadas, entrançadas sob a forma de filamentos, bem como de terra, de areia, de cisco, de poeira terrosa e de outras matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se:
a)diminuta quantidade de fibras semi-maturas e imaturas ou mortas;
b)alguns enovelamentos de fibras descoloridas;
c)alguns fragmentos de fôlhas, de sépalas e de cascas, provinientes do algodoeiro.
§ 3ºTipo 3 será constituído de algodão em pluma em boas condições de maturidade e perfeito estado de conservação, com teôr de umidade que não exceda 11% (onze por cento), com a côr e o brilho mais ou menos uniformes, resistentes, macio, fino e sedoso, isento de manchas, de fibras cortadas, entrançadas ou empastadas sob a forma de filamentos, bem como de terra, de areia, de cisco, de poeira terrosa e de outras matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se, observada a escala de defeitos em relação ao tipo anterior:
a)pequena quantidade de fibras semi-maturas e imaturas ou mortas;
b)poucos enovelamentos de fibras descoloridas;
c)poucos fragmentos de fôlhas, de sépalas e de cascas, provenientes do algodoeiro.
§ 4ºO Tipo 4 será constituído de algodão em pluma em boas condições de maturidade e perfeito estado de conservação, com teôr de umidade que não exceda 11% (onze por cento), com a côr e o brilho característicos, resistente, fino, macio e sedoso, isento de terra, de areia, de cisco, de poeira terrosa e de outras matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se observada a escala de defeitos:
a)fibras semi-maturas e imatura em maior quantidade que a do tipo anterior;
b)pequena quantidade de enovelamentos de fibras descoloridas;
c)alguns entrançamentos ou empastamentos de fibras, resultantes de defeitos de beneficiamento;
d)algumas manchas isoladas, de pequena extensão e ligeiramente amareladas, produzidas por agentes fisícos e biológicos;
e)pequena quantidade de fragmentos de fôlhas, de sépalas e de cascas, provinientes do algodoeiro.
§ 5ºO Tipo 5 será constituído de algodão em pluma em boas condições de maturidade e de conservação, com teôr de umidade que não exceda 11% (onze por cento), com a côr e o brilho característicos, resistente, fino, macio e sedoso, isento de terra, de cisco, de poeira terrosa e de outras matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se, observada a escala de defeitos:
a)fibras semi-maturas, imaturas ou mortas e enovelamentos de fibras descoloridas em maior quantidade que a do tipo anterior;
b)entrançamentos ou empastamentos de fibras, resultantes de defeitos de beneficiamento, um pouco mais acentuados que os do tipo anterior;
c)algumas manchas isoladas e de coloração mais intensa, produzidas por agentes físicos e biológicos;
d)pequena quantidade de fragmentos de fôlhas, de sépalas e de outras matérias provenientes do algodoeiro.
§ 6ºO tipo 6 será constituído de algodão em pluma em boas condições de maturidade e de conservação, com teôr de umidade que não exceda 11% (onze por cento), com a côr e o brilho característicos, resistente, fino macio e sedoso, isento de terra, de cisco e de outras matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se, observada a escala de defeitos:
a)fibras semi-maturas, imaturas ou mortas e enovelamentos de fibras descoloridas em maior quantidade que a do tipo anterior;
b)entrançamentos ou empastamentos de fibras, resultantes de defeitos de beneficiamento, mais numerosos que os do tipo anterior;
c)manchas amareladas e isoladas, produzidas por agentes físicos e biológicos mais extensas que as do tipo anterior;
d)regular quantidade de fragmentos de fôlhas, se sépalas e de outras matérias provenientes do algodoeiro.
§ 7ºO Tipo 7 será constituído de algodão em pluma em boas condições de maturidade e de conservação, com teôr de umidade que não exceda 11% (onze por cento), com a côr e brilho característicos, resistentes, fino, macio e sedoso, isento de terra, de areia e de outras matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se, observada a escala de defeitos:
a)enovelamentos de fibras descoloridas, fibras semi-maturas e imaturas ou mortas mais numerosos que os do tipo anterior;
b)entrançamentos ou empastamentos de fibras de beneficiamento, em quantidade mais elevada que a do tipo anterior;
c)manchas amareladas um pouco mais acentuadas que as do tipo anterior;
d)maior quantidade de fragmentos de fôlhas, de sépalas e de outras matérias provenientes do algodoeiro.
§ 8ºO Tipo 8 será constituído de algodão em pluma em condições normais de maturidade e de conservação, com teôr de umidade que não exceda 11% (onze por cento), com a côr e o brilho característicos, resistente, com a finura e o grau de maciez e sedoso de terra, de areia e de outras matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se, observada a escala de defeitos:
a)fibras semi-maturas, imaturas ou mortas e enovelamentos de fibras descoloridas mais acentuados que os do tipo anterior;
b)entrançamentos ou empastamentos de fibras, resultantes de defeitos de beneficiamento, em quantidade mais elevada que a do tipo anterior;
c)manchas amareladas, produzidas por agentes físicos e biológicos, mais acentuadas que as do tipo anterior;
d)algumas manchas isoladas e ligeiramente avermelhadas, produzidas por agentes físicos e biológicos;
e)fragmentos de fôlhas, de sépalas e de outras matérias provenientes do algodoeiro em maior quantidade que a do tipo anterior.
§ 9ºO Tipo 9 será constituído de algodão em pluma em condições normais de maturidade e de conservação, com teôr de umidade que não exceda 11% (onze por cento), com a côr e brilho característicos, resistente, com a finura e o grau de maciez e sedosidade dentro de limites normais, isento de terra, de areia e de outras substâncias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se, em maior quantidade que a do tipo anterior;
a)fibras semi-maturas, imaturas ou mortas e enovelamentos de fibras descoloridas;
b)entrançamentos ou empastamentos de fibras, resultantes de defeitos de beneficiamento;
c)manchas amareladas e avermelhadas, produzidas por agentes físicos e biológicos;
d)fragmentos de fôlhas, de sépalas e de outras matérias provenientes do algodoeiro.