Para a classificação do algodão em pluma, beneficiado em máquina de serras, segundo o § 3º do art. 8º, ficam estabelecidos nove tipos, com a seguinte ordem de valores:Tipo 1
Tipo 2
Tipo 3
Tipo 4
Tipo 5
Tipo 6
Tipo 7
Tipo 8
Tipo 9
§ 1ºO Tipo 1 - será constituído de algodão em pluma em ótimas condições de maturidade e de conservação, com teor de umidade que não exceda 10% (dez por cento), com a côr e o brilho característicos e bastante uniformes, resistente, fino, macio e sedoso, isento de manchas ou descolorações, de fibras cortadas, enoveladas, entrançadas, bem como de terra, de areia, de cisco, de poeira terrosa, de fragmentos de vegetação e de outras matérias estranhas, tolerando-se diminuta quantidade de fibras semimaturas e imaturas ou mortas.
§ 2ºO Tipo 2 - será constituído de algodão em pluma em ótimas condições de maturidade e de conservação, com teor de umidade que não exceda 10% (dez por cento), com a côr e o brilho característicos e mais ou menos uniformes, resistente, fino, macio e sedoso, isento de manchas, de fibras cortadas, entrançadas sob a foram de filamentos, bem como de terra, de areia, de cisco, de poeira terrosa e de outras matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se:
a)diminuta quantidade de fibras semimaturas e imaturas ou mortas;
b)alguns enovelamentos de fibras esbranquiçadas;
c)alguns fragmentos de fôlhas, de sépalas e de cascas, provenientes do algodoeiro.
§ 3ºO Tipo 3 - será constituído de algodão em pluma em boas condições de maturidade e perfeito estado de conservação, com teor de umidade que não exceda 10% (dez por cento), com a côr e o brilho mais ou menos uniforme, resistente, macio, fino e sedoso, isento de manchas, de fibras cortadas, entrançadas ou empastadas sob a forma de filamentos, bem como de terra, de areia, de cisco, de poeira terrosa e de outras matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se, observada a escala de defeitos em relação ao tipo anterior:
a)pequena quantidade de fibras semimaturas, imaturas ou mortas;
b)poucos enovelamentos de fibras esbranquiçadas;
c)poucos fragmentos de fôlhas, de sépalas e de cascas, provenientes do algodoeiro.
§ 4ºO Tipo 4 - será constituído de algodão em pluma em boas condições de maturidade e perfeito estado de conservação, com teor de umidade que não exceda a 10% (dez por cento), com a côr e o brilho característicos, resistente, fino, macio e sedoso, isento de terra, de areia, de cisco, de poeira terrosa e de outras matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se, observada a escala de defeitos:
a)fibras semimaturas e imaturas em maior quantidade que a do tipo anterior;
b)pequena quantidade de enovelamento de fibras esbranquiçadas;
c)alguns entrançamentos ou empastamentos de fibras, resultantes de defeitos de beneficiamento;
d)algumas manchas isoladas, de pequena extensão e ligeiramente amareladas, produzidas por agentes físicos e biológicos.
e)pequena quantidade de fragmento de fôlhas, de sépalas e de cascas, provenientes do algodoeiro.
§ 5ºO Tipo 5 - será constituído de algodão em pluma em boas condições de maturidade e de conservação, com teor de umidade que não exceda 10% (dez por cento), com a côr e o brilho característicos, resistente, fino, macio e sedoso, isento de terra, de cisco, de poeira terrosa e de outras matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se, observada a escala de defeitos:
a)fibras semimaturas, imaturas ou mortas e enovelamentos de fibras esbranquiçadas em maior quantidade que a do tipo anterior;
b)entrançamentos ou empastamentos de fibras, resultantes de defeitos de beneficiamento, um pouco mais acentuados que os do tipo anterior;
c)algumas manchas isoladas, de coloração amarelada mais intensa, produzidas por agentes físicos e biológicos;
d)pequena quantidade de fragmentos de fôlhas, de sépalas e de outras matérias provenientes do algodoeiro.
§ 6ºO Tipo 6 - será constituído de algodão em pluma em boas condições de maturidade e de conservação, com o teor de umidade que não exceda 10% (dez por cento), com a côr e o brilho característicos, resistente, fino, macio e sedoso, isento de matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se, observada a escala de defeitos:
a)fibras semimaturas, imaturas ou mortas e enovelamentos de fibras esbranquiçadas em maior quantidade que a do tipo anterior;
b)entrançamentos ou empastamentos de fibras, resultantes de defeitos de beneficiamento, mais numerosos que os do tipo anterior;
c)manchas amareladas e isoladas, produzidas por agentes físicos e biológicos, mais extensas que as do tipo anterior;
d)regular quantidade de fragmentos de fôlhas, de sépalas e de outras matérias provenientes do algodoeiro.
§ 7ºO Tipo 7 - será constituído de algodão em pluma em boas condições de maturidade e de conservação, com teor de umidade que não exceda 10% (dez por cento), com a côr e o brilho característicos, resistente, fino, macio e sedoso, isento de matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se, observada a escala de defeitos:
a)enovelamentos de fibras esbranquiçadas, fibras semimaturas e imaturas ou mortas mais numerosos que os do tipo anterior;
b)entrançamentos ou empastamentos de fibras, resultantes de defeitos de beneficiamento, em quantidade mais elevada que a do tipo anterior;
c)manchas amareladas um pouco mais acentuadas que as do tipo anterior;
d)maior quantidade de fragmentos de fôlhas, de sépalas e de outras matérias provenientes do algodoeiro.
§ 8ºO Tipo 8 - será constituído de algodão em pluma em condições normais de maturidade e de conservação, com teor de umidade que não exceda 10% (dez por cento), com a côr e o brilho característicos, resistente, com a finura, o grau de maciez e sedosidade dentro de limites normais, isento de matérias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se, observada a escala de defeitos:
a)fibras semimaturas, imaturas ou mortas e enovelamentos de fibras esbranquiçadas mais acentuados que os do tipo anterior;
b)entrançamentos ou empastamentos de fibras, resultantes de defeitos de beneficiamento, em quantidade mais elevada que a do tipo anterior;
c)manchas amareladas, produzidas por agentes físicos e biológicos, mais acentuadas que as do tipo anterior;
d)algumas manchas isoladas e ligeiramente avermelhadas, produzidas por agentes físicos e biológicos;
e)fragmentos de fôlhas, de sépalas e de outras matérias provenientes do algodoeiro em maior quantidade que a do tipo anterior.
§ 9ºO Tipo 9 - será constituído de algodão em pluma em condições normais de maturidade e de conservação, com teor de umidade que não exceda 10% (dez por cento), com a côr e o brilho característicos, resistente, com o finura, o grau de maciez e sedosidade dentro de limites normais, isento de substâncias estranhas ao algodoeiro, tolerando-se em maior quantidade que a do tipo anterior:
a)fibras semimaturas, imaturas ou mortas e enovelamentos de fibras esbranquiçadas;
b)entrançamentos ou empastamentos de fibras, resultantes de defeitos de beneficiamento;
c)manchas amareladas e avermelhadas, produzidas por agentes físicos e biológicos;
d)fragmentos de fôlhas, de sépalas e de outras matérias provenientes do algodoeiro.