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Decreto nº 38.099, de 18 de outubro de 1955

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre diárias, auxílio para transporte e representação dos funcionários da carreira de Diplomata quando designados para integrar Delegações do Brasil a Congressos, Conferências, missões especiais e reuniões no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Os funcionários da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, quando designados para integrar Delegações do Brasil a Congressos, Conferências, missões especiais e reuniões internacionais no exterior, inclusive reuniões para negociação de a acôrdos, protocolos e convenções, receberão diárias e auxílio para transporte, equivalente êste ao preço de uma passagem por via aérea.
§ 1ºA concessão de diárias obedecerá ao disposto no art. 7º do Decreto n.º 28.959, de 11 de dezembro de 1950, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 34.784, de 15 de dezembro de 1953.
§ 2ºA representação de que tratam os §§ 1º e 4º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202 de 26 de abril de 1946, combinado com os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.220, de outubro de 1950, será a determinada pelo § 2º do mesmo art. 15 do referido Decreto-lei nº 9.202 durante o tempo em que os funcionários supramencionados estiverem no exterior servindo a que se refere o artigo acima.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.1954

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