Decretos
Decreto nº 38.099, de 18 de outubro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre diárias, auxílio para transporte e representação dos funcionários da carreira de Diplomata quando designados para integrar Delegações do Brasil a Congressos, Conferências, missões especiais e reuniões no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.1954
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.