Decretos
Decreto nº 91.668, de 20 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROCIO (RÁDIO CLUBE PARANAENSE), para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 70.990/83,
DECRETA:
Brasília-DF, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1985