Decretos
Decreto nº 82.579, de 1 de novembro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube Paranaense Ltda., para que a Fundação Nossa Senhora do Rocio, sob a denominação de Rádio Clube Paranaense Ltda., passe a executar na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.108/73,
DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.11.1978