Decretos
Decreto nº 37.725, de 9 de agosto de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a cláusula I das que baixaram com o Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Rádio Clube Paranaense Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Fica assegurada à Rádio Clube Paranaense Ltda., o direito de estabelecer, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem exclusividade, um transmissor de rádiodifusão, em ondas curtas, com a potência de 7,5kW, destinado a executar o serviço de rádiodifusão, com finalidade e orientação intelectual e instrutiva e subordinação a tôdas as obrigações e exigências instituídas nesse ato de concessão.
Rio de janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1955