Decretos
Decreto nº 3.776, de 22 de março de 2001
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos IV, V, XII, XIV e XV e os arts. 4º e 10 do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 70 e 75 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000,
DECRETA:
"Art. 4º . ................. ..............
................................" (NR)
"
................................" (NR)
Brasília, 22 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.3.2001
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