Decretos
Decreto nº 3.518, de 20 de junho de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, e dispõe sobre a atuação da Polícia Federal nas hipóteses previstas nos arts. 2o, § 2o, 4o, § 2o, 5o, § 3o, e 15 da referida Lei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, em especial seu art. 12,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Programa Federal de Assistência a Vítimas
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo Federal
SEÇÃO II
Do Órgão Executor Federal
SEÇÃO III
Da Rede Voluntária de Proteção
CAPÍTULO II
Do Serviço de Proteção ao Depoente Especial
CAPÍTULO III
Do Sigilo e da Segurança da Proteção
CAPÍTULO IV
DAS Disposições Gerais
Brasília, 20 de junho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2000
*