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Decreto nº 3.410, de 10 de abril de 2000

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Art. 1.
O art. 2o do Decreto no 840, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Nacional de Imigração terá a seguinte composição:

Ium representante de cada Ministério a seguir indicado:
a)do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
b)da Justiça;
c)das Relações Exteriores;
d)da Agricultura e do Abastecimento;
e)da Ciência e Tecnologia;
f)do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g)da Saúde;
IIquatro representantes dos trabalhadores;
IIIquatro representantes dos empregadores;
IVum representante da comunidade científica e tecnológica.
Parágrafo únicoOs membros do Conselho e os respectivos suplentes serão designados mediante indicação:
Idos respectivos Ministros de Estado, no caso do inciso I, alíneas "b" a "g";
IIdas Centrais Sindicais e das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, do Transporte e da Agricultura, no caso dos incisos II e III, respectivamente;
IIIda Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, no caso do inciso IV." (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 2.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para designar os membros do Conselho Nacional de Imigração.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto no 1.640, de 19 de setembro de 1995.

Brasília, 10 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.2000

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