Decretos
Decreto nº 2.385, de 13 de novembro de 1997
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRSGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1997
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
1.Superintendência de Relações com Empresas;
2. Superintendência de Relações com Investidores Institucionais;
3. Superintendência de Relações co o mercado e Intermediários;
4. Superintendência de mercados de Derivativos;
5. Superintendência de Fiscalização Externa;
6. Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores;
7. Superintendência de Relações Internacionais;
8. Superintendência de Desenvolvimento de Mercado;
9. Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria;
10. Superintendência de Informática;
11. Superintendência Regional de Brasília;
12. Superintendência Regional de São Paulo.
SEÇÃO II
Da Direção e Nomeação
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRSGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS