Decretos
Decreto nº 22.378, de 30 de dezembro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 22.185, de 27 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição,
Decreta:
"O abatimento de 50 % será concedido:
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1947.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.