Decretos
Decreto nº 24.763, de 14 de julho de 1934
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Aprova as instruções para a organização e funcionamento das instancias coletivas de julgamentos de recursos fiscais, e dá outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas pelo art.1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Rio de Janeiro, 14 de Julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1934.
Instruções para a organização e funcionamento das instancias coletivas de julgamentos de recursos fiscais, a que se refere o decreto n. 24.763, de 14 de julho de 1934.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934.
Oswaldo Aranha.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.