Decretos
Decreto nº 20.350, de 31 de agosto de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Os membros do Conselho que forem vencidos no julgamento do feito poderão aduzir, por escrito, as razões do seu voto, que serão juntas ao acórdão e com o mesmo publicadas, sempre, porém, que as entregarem ao secretário do Conselho, no prazo de 10 (dez) dias contados da sessão em. que a decisão foi adotada. (Incluído pelo Decreto nº 22.786, de 1933)
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1931.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 24.763, de 14 de julho de 1934 · 2 menções
- Decreto nº 22.786, de 31 de maio de 1933 · 2 menções