Decretos
Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aquisição e utilização de passagens aéreas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
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Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1998
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