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Decreto nº 3.562, de 16 de agosto de 2000

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Art. 1. Art. 11-A. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto no 2.809, de 22 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"

Art. 11-A.
As autoridades de que trata o art. 2o, incisos I e II, do Decreto no 3.061, de 14 de maio de 1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses previstas no seu art. 1o, § 1o, ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.8.2000

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