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Decreto nº 3.061, de 14 de maio de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronaves do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Ministério da Aeronáutica, utilizando aeronaves sob sua administração, é responsável pelo transporte aéreo de autoridades, nos termos e nas condições deste Decreto.
§ 1ºO transporte de autoridade de que trata o caput do art. 2º somente será realizado:

I – para viagens a serviço;

II – nos deslocamentos para o local de residência permanente.

§ 2ºO transporte previsto neste artigo poderá ser realizado, ainda, por motivo de segurança ou urgência.
Art. 2.
Têm direito ao transporte aéreo de que trata este Decreto:

I – Ministros de Estado;

II – outras autoridades com prerrogativas de Ministro de Estado.

Parágrafo únicoOs Ministros de Estado Extraordinário da Defesa e da Aeronáutica poderão autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais e estrangeiras.
Art. 3.
Por ocasião da solicitação da aeronave, ou até a data da viagem, as autoridades de que trata este Decreto indicarão ao Ministério da Aeronáutica os nomes das pessoas que as acompanharão.
Art. 4.
Sempre que possível, a aeronave deverá ser compartilhada por mais de uma das autoridades de que trata este Decreto.
Art. 5.
O transporte de autoridades civis em desrespeito ao estabelecido neste Decreto configura infração administrativa grave, ficando o responsável sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis à espécie.
Art. 6.
Os Ministros de Estado Extraordinário da Defesa e da Aeronáutica baixarão as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Élcio Álvares

Walter Werner Brauer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1999

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