Decretos
Decreto nº 3.061, de 14 de maio de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronaves do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
I para viagens a serviço;
II nos deslocamentos para o local de residência permanente.
I Ministros de Estado;
II outras autoridades com prerrogativas de Ministro de Estado.
Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Élcio Álvares
Walter Werner Brauer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1999
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