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Decreto nº 2.846, de 20 de novembro de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria-Geral para a Casa Civil da Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos II e III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 2.804, de 20 de outubro de 1998.

Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1998

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS
UNITÁRIO
DA SECRETARIA-GERAL
P/CASA CIVIL/PR
QTDE.VALOR TOTAL
DAS 102.54,9429,88
TOTAL29,88

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO II

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADEVALOR TOTAL
DAS 101.66,5216,52
DAS 101.54,94839,52
DAS 101.43,0813,08
DAS 102.54,941154,34
DAS 102.43,0840123,20
DAS 102.31,243543,40
DAS 102.21,113741,07
DAS 102.11,001818,00
TOTAL151329,13

ANEXO III

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO III (Revoado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADEVALOR TOTAL
DAS 101.54,94944,46
DAS 101.43,081133,88
DAS 101.31,2456,20
DAS 101.21,112831,08
DAS 101.11,004444,00
DAS 102.54,941154,34
DAS 102.43,082680,08
DAS 102.31,243340,92
DAS 102.21,115459,94
DAS 102.11,004343,00
TOTAL264437,90

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