Decretos
Decreto nº 13.067, de 15 de julho de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026
ANEXO
QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS DAS ARMAS, DOS QUADROS E DOS SERVIÇOS DO EXÉRCITO, NO ANO-BASE DE 2026
| ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
| CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
| Armas e Quadro de Material Bélico | 154 | 73 | 109 | - | - |
| Serviço de Intendência | 20 | 8 | 10 | - | - |
| Quadro de Engenheiros Militares | 14 | 4 | 10 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 14 | 10 | 17 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 2 | 4 | 7 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 1 | 4 | 3 | - | - |
| Quadro Complementar de Oficiais | 9 | 22 | 24 | - | - |
| Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
| Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 88 | 92 |
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