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Decreto nº 13.067, de 15 de julho de 2026

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo únicoOs quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.811, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026

ANEXO

QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS DAS ARMAS, DOS QUADROS E DOS SERVIÇOS DO EXÉRCITO, NO ANO-BASE DE 2026

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico15473109--
Serviço de Intendência20810--
Quadro de Engenheiros Militares14410--
Serviço de Saúde
(Quadro de Médicos)
141017--
Serviço de Saúde
(Quadro de Dentistas)
247--
Serviço de Saúde
(Quadro de Farmacêuticos)
143--
Quadro Complementar de Oficiais92224--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---8892

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