Decretos
Decreto nº 74.846, de 6 de novembro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o obrigatoriedade de inspeção de saúde do servidor público civil ou militar, indicado para missão no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota Antônio
Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyceu Araújo Nogueira
Paulo Afonso Romano
Ney Braga Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Arnaldo Rodrigues Barbalho
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Rômulo Villar Furtado
L. G. do Nascimento e Silva
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Batista de Oliveira Figueiredo
Antônio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1974
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.