Decretos
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO III
DOS CONTRATOS DE IMÓVEIS
Contratos de locação
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
Autorizações excepcionais
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Revogação
Vigência
Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2019
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