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Decreto nº 12.204, de 30 de setembro de 2024

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Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 69, § 2º, art. 70 e art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

h)ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 1.748.248.488,00 (um bilhão setecentos e quarenta e oito milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), correspondente à reserva de que trata o art. 70, § 11, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2024 - Edição extra

ANEXO I

Limites de movimentação e empenho

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3
20000Presidência da República29.618.226001.139.575.93932.775.0421.201.969.207
22000Ministério da Agricultura e Pecuária132.751.469537.430.182777.299.5732.060.251.737169.691.2693.677.424.230
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação67.467.19724.000.00006.177.375.3902.944.504.4179.213.347.004
25000Ministério da Fazenda8.205.551.663004.740.696.864012.946.248.527
26000Ministério da Educação640.448.508944.852.31528.727.80427.859.094.6083.946.150.18033.419.273.415
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços6.700.00032.499.4580775.844.8520815.044.310
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública270.227.705475.715.727268.605.1142.662.841.79403.677.390.340
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00041.389.351041.389.351
32000Ministério de Minas e Energia000389.652.00872.285.044461.937.052
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000134.652.1630134.652.163
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)000141.849.5370141.849.537
32396Agência Nacional de Mineração (**)000103.510.0600103.510.060
33000Ministério da Previdência Social10.908.0001.200.00002.024.015.44102.036.123.441
35000Ministério das Relações Exteriores5.050.000001.980.759.35101.985.809.351
36000Ministério da Saúde13.080.669.6643.698.990.8818.225.824.75623.758.896.0826.775.416.84455.539.798.227
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000201.012.5430201.012.543
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00088.252.827088.252.827
37000Controladoria-Geral da União000121.704.2190121.704.219
39000Ministério dos Transportes1.700.000130.447.0526.278.520863.541.83313.533.392.66614.535.360.071
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)000269.591.1190269.591.119
40000Ministério do Trabalho e Emprego79.909.65582.724.1880741.586.7670904.220.610
41000Ministério das Comunicações18.146.3786.248.63490.998.720441.503.45984.298.572641.195.763
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000191.246.2750191.246.275
42000Ministério da Cultura287.755.52624.400.0000650.104.328201.900.3971.164.160.251
42206Agência Nacional do Cinema (**)00040.815.080040.815.080
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima63.745.27809.318.6731.274.746.43201.347.810.383
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos0001.094.149.35101.094.149.351
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000941.679.2260941.679.226
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar102.347.694143.354.39701.232.105.49301.477.807.584
51000Ministério do Esporte507.023.504293.257.973835.171.474351.963.038109.086.8112.096.502.800
52000Ministério da Defesa181.550.713594.435.88229.079.3625.313.968.1035.482.664.92011.601.698.980
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional332.134.817772.468.5332.086.996.0521.368.261.3471.517.483.8936.077.344.642
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)000216.103.9340216.103.934
54000Ministério do Turismo45.571.113114.424.2101.194.964.188365.506.44901.720.465.960
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome631.008.682270.970.80906.233.750.551415.347.6047.551.077.646
56000Ministério das Cidades97.611.840304.673.246894.572.7901.127.970.66314.038.390.97916.463.219.518
58000Ministério da Pesca e Aquicultura26.761.60639.686.3100174.714.0850241.162.001
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0004.859.18004.859.180
63000Advocacia-Geral da União000505.992.8390505.992.839
65000Ministério das Mulheres94.958.47134.312.094118.570.671148.228.0480396.069.284
67000Ministério da Igualdade Racial26.018.79200116.739.2780142.758.070
68000Ministério de Portos e Aeroportos031.100.000074.676.8411.238.874.3561.344.651.197
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000055.214.022055.514.022
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)000114.733.2680114.733.268
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte7.350.0000056.784.996064.134.996
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania96.662.06302.819.145321.156.4660420.637.674
83000Banco Central do Brasil (***)000315.598.4690315.598.469
84000Ministério dos Povos Indígenas18.586.70900372.796.5640391.383.273
Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação215.512.054215.512.054
SUBTOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 14.569.226.842 99.596.974.324 50.562.262.994 198.354.191.324
Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI974.780.6588.609.188.4703.672.860.09613.256.829.224
TOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 15.544.007.500 108.206.162.794 54.235.123.090 211.611.020.548

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República765.779850.575935.3711.020.410
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.372.1921.521.7151.671.2371.820.760
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.938.8532.189.4732.440.0932.590.713
25000 Ministério da Fazenda2.559.2152.863.5543.167.8933.378.589
26000 Ministério da Educação19.900.72922.818.90825.737.08728.655.267
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços337.440386.422435.404474.385
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.923.9302.240.2072.456.4842.631.760
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.4561.8272.1982.569
32000 Ministério de Minas e Energia255.230298.511341.793385.074
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **25.79130.52233.48536.217
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**101.119115.816130.513141.850
32396 Agência Nacional de Mineração**68.42179.15487.43297.166
33000 Ministério da Previdência Social131.554146.443160.395175.405
35000 Ministério das Relações Exteriores1.332.6131.519.7631.706.9121.777.709
36000 Ministério da Saúde20.991.93123.399.06425.806.19728.213.331
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**124.528148.705172.883197.061
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**61.70769.92278.13886.353
37000 Controladoria-Geral da União84.958100.282111.162120.704
39000 Ministério dos Transportes4.715.2244.961.2205.207.2165.453.212
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**72.76284.64896.533111.239
40000 Ministério do Trabalho e Emprego373.061425.250477.439529.628
41000 Ministério das Comunicações134.136158.193182.249206.306
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**136.049154.172172.296190.419
42000 Ministério da Cultura603.427635.685689.933736.191
42206 Agência Nacional do Cinema**25.66230.71335.76440.815
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima----
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos728.340870.454982.5671.089.681
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento635.169773.274861.379949.484
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar671.512884.5891.097.6661.310.742
51000 Ministério do Esporte345.508395.554445.599495.645
52000 Ministério da Defesa4.042.3014.517.5195.037.7375.417.440
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional2.984.5402.996.8763.009.2133.021.549
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**0000
54000 Ministério do Turismo429.829474.606519.383564.159
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome5.325.9296.063.8406.218.7516.956.662
56000 Ministério das Cidades2.642.3033.060.1573.478.0113.895.865
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura133.471146.549161.637174.714
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República3.1633.7284.2944.859
63000 Advocacia-Geral da União362.131420.040464.040502.040
65000 Ministério das Mulheres101.833117.097132.361147.624
67000 Ministério da Igualdade Racial81.79194.980107.550116.739
68000 Ministério de Portos e Aeroportos101.686117.004132.323147.642
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**35.18143.19251.20355.214
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**12.76815.58318.39819.720
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte33.50146.92960.35773.785
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania223.292249.900276.507303.115
83000 Banco Central do Brasil***36.44739.06042.67343.481
84000 Ministério dos Povos Indígenas43.02849.83756.64763.456
Total77.011.48986.611.51495.494.404104.426.753

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação18253238
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima7.95710.47112.98615.500
Total7.97510.49613.01715.538

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária112.290112.290112.290112.290
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação2.079.0992.634.3423.189.5853.744.828
26000 Ministério da Educação1.5001.5001.5001.500
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública21.00021.00021.00021.000
41000 Ministério das Comunicações12.22512.22512.22512.225
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima603.296687.445771.593855.742
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento271271271271
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar65.68865.68865.68865.688
52000 Ministério da Defesa33.89533.89533.89533.895
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-53.850107.701161.551
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (*)145.501169.415193.329217.242
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania-1.0022.0033.005
84000 Ministério dos Povos Indígenas175.114219.751264.388309.025
Total3.249.8804.012.6744.775.4685.538.263

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República11.96713.38714.80716.227
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária43.53053.82964.12874.427
26000 Ministério da Educação691.776853.4051.015.0341.206.664
32000 Ministério de Minas e Energia28.80330.67332.54334.414
36000 Ministério da Saúde1.198.7221.472.4901.746.2572.008.025
39000 Ministério dos Transportes5.544.5726.543.3457.542.1188.540.892
41000 Ministério das Comunicações15.92719.04822.16925.290
42000 Ministério da Cultura34.98243.51252.04160.570
51000 Ministério do Esporte11.82328.01744.21160.405
52000 Ministério da Defesa2.046.4482.262.6002.433.7522.580.554
54000 Ministério do Turismo127127127127
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome87.22296.920106.604124.603
56000 Ministério das Cidades6.921.0108.205.1689.489.32710.773.486
68000 Ministério de Portos e Aeroportos326.154403.387480.620557.853
Total16.963.06120.025.90723.043.74026.063.536

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação252.634289.476326.317363.159
32000 Ministério de Minas e Energia-1.1002.2003.300
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional567.672870.8261.173.9791.477.133
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome3456
Total820.3101.161.4061.502.5011.843.597

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República112.806120.319127.831135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária26.34230.68535.02739.369
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação101.278101.278101.278101.278
25000 Ministério da Fazenda743.359843.142892.925941.608
26000 Ministério da Educação360.852360.852360.852360.852
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços57.11666.47475.83385.191
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública24.35425.12525.89526.665
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *25.43829.89934.35938.820
32000 Ministério de Minas e Energia21.29426.72232.14937.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)72.30782.35091.39398.436
33000 Ministério da Previdência Social1.386.4581.563.0021.741.6851.848.610
35000 Ministério das Relações Exteriores1.2002.3003.4004.499
36000 Ministério da Saúde184.426186.995189.565192.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)2.2392.8103.3813.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)1.6951.7631.8321.900
39000 Ministério dos Transportes92.209111.889131.570151.251
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)116.682131.071143.963158.352
40000 Ministério do Trabalho e Emprego140.003167.322194.640221.959
41000 Ministério das Comunicações202.768231.116254.568276.884
42000 Ministério da Cultura29.94537.57845.21152.843
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima----
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos2.8102.8932.9763.059
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento10.69616.84818.09719.347
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar46.84958.79170.73382.675
52000 Ministério da Defesa1.166.8261.449.7861.642.7451.779.705
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional51.42263.51375.60487.695
54000 Ministério do Turismo288361435508
56000 Ministério das Cidades118.732131.330143.928156.527
63000 Advocacia-Geral da União4.2624.2624.2624.262
68000 Ministério de Portos e Aeroportos77.40392.247107.091121.935
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)66.83877.40987.13095.013
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania698698698698
83000 Banco Central do Brasil (***)169.598211.810242.905272.118
84000 Ministério dos Povos Indígenas0000
Total5.419.1916.232.6376.883.9617.400.809

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária77.66096.687115.715134.742
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação58.77779.950101.124122.297
26000 Ministério da Educação614.338845.8001.077.2631.308.726
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços111.671147.015182.358217.701
36000 Ministério da Saúde10.20613.89217.57721.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima738291100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.3181.9762.6353.293
52000 Ministério da Defesa65.496100.425135.353155.282
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania1.0621.4451.8292.212
Total940.6011.287.2731.633.9441.965.616

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária20.32020.32020.32020.320
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação843.395963.6471.083.8991.204.152
26000 Ministério da Educação405.000405.000405.000405.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública11.00011.00011.00011.000
41000 Ministério das Comunicações2.9912.9912.9912.991
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima251.865302.275352.685403.095
52000 Ministério da Defesa250250250250
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional2505007501.000
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania9.66110.48311.30512.127
84000 Ministério dos Povos Indígenas179224270315
Total1.544.9111.716.6911.888.4712.060.251

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia551691831972
52000 Ministério da Defesa811.922944.3751.044.8281.180.291
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0000
56000 Ministério das Cidades1.6492.0692.4892.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos47.87582.000116.125150.251
Total861.9961.029.1351.164.2741.334.423

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação528.598712.463896.3281.050.193
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional4981.3082.1182.928
Total529.096713.771898.4451.053.120

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Impositivas19.875.23621.606.33623.337.43525.068.535
Emendas Impositivas de Bancada6.356.4697.038.8567.721.2428.403.629
Total26.231.70528.645.19131.058.67833.472.164

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas de Comissão10.061.20310.645.65111.230.09811.814.546
Total10.061.20310.645.65111.230.09811.814.546

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República94.176104.081113.987123.892
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária254.792260.732266.672272.612
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação68.21376.30784.40292.496
25000 Ministério da Fazenda513.764569.804625.843681.882
26000 Ministério da Educação11.075.66911.844.79312.613.91713.383.041
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços20.14622.95025.75328.557
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.418.8472.680.5082.942.1683.203.829
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)7559211.0871.254
32000 Ministério de Minas e Energia79.15890.716102.274113.832
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)9.30010.35411.40712.460
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica(**)6.5747.3128.0508.788
32396 Agência Nacional de Mineração(**)13.74315.46317.18418.904
33000 Ministério da Previdência Social280.081294.603309.125323.647
35000 Ministério das Relações Exteriores535.788625.780715.772805.764
36000 Ministério da Saúde115.555.970128.413.112141.270.254154.127.396
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)17.52219.57221.62223.672
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar(**)6.4427.1727.9018.630
37000 Controladoria-Geral da União24.53227.28530.03832.792
39000 Ministério dos Transportes59.54269.45779.37289.287
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)9.94111.05412.16713.281
40000 Ministério do Trabalho e Emprego75.42584.92594.425103.925
41000 Ministério das Comunicações14.94915.68516.42217.159
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**)4.9806.6278.2749.921
42000 Ministério da Cultura29.22333.10536.98640.867
42206 Agência Nacional do Cinema (**)3.6434.0544.4664.877
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima61.78972.04482.30092.555
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos242.859278.633314.408350.182
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.513.0461.586.7361.660.4271.734.117
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar480.145537.863595.580653.298
51000 Ministério do Esporte3.9834.4254.8685.310
52000 Ministério da Defesa4.807.0795.393.6905.980.3006.512.474
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional72.96176.36179.76283.162
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)3.5153.9124.3094.707
54000 Ministério do Turismo3.1723.6124.0514.491
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome127.379.970141.448.962155.517.953169.520.531
56000 Ministério das Cidades79.49681.88784.27886.669
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura1.7502.0032.2562.509
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República381424466509
63000 Advocacia-Geral da União106.244115.931125.617135.304
65000 Ministério das Mulheres7909021.0131.124
67000 Ministério da Igualdade Racial7708931.0151.137
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.8211.9522.0822.213
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)4.0174.4764.9365.396
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)15.19816.93318.66820.403
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte6097849601.136
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.3143.3503.3863.421
83000 Banco Central do Brasil (***)202.884225.288246.693265.097
84000 Ministério dos Povos Indígenas17.72619.79621.86523.935
Total266.176.694295.177.229324.176.763353.052.447

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação26.40629.11730.82932.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços8.2049.11610.02810.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública161.165177.961194.757211.553
33000 Ministério da Previdência Social98.148109.054119.959130.864
36000 Ministério da Saúde231.932257.703283.473309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (*)10.66810.66810.66810.668
52000 Ministério da Defesa4.088.7094.588.0104.977.3115.361.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos7.2557.2557.2557.255
Total4.632.4885.188.8845.634.2806.074.676

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)319.040272.450254.768264.838292.537287.9031.691.535
Arrecadação Líquida para o RGPS99.674101.40198.813104.648107.150136.522648.208
Concessões e Permissões9326281.3085103.13814.22520.742
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)0-421003991
Contribuição Plano de Seg. do Servidor3.0062.8892.8532.8012.7534.17718.479
Contribuição do Salário Educação5.0575.0134.9845.4335.3677.38333.236
Exploração de Recursos Naturais22.78821.56711.76423.61127.75915.680123.169
Dividendos e Participações3.7706.58725.0003.3112.63327.15968.461
Fontes Próprias3.9904.1684.0804.0673.5782.88522.768
Demais Receitas10.14712.1229.4097.33823.76810.63273.417
TOTAL468.405426.824413.022416.566468.683506.6062.700.106

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XVII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação10.29610.98412.15513.58013.95412.77373.742
Imposto Sobre a Exportação00182113
Imposto sobre Produtos Industrializados10.54412.93113.41615.91914.04114.34881.200
IPI - Fumo1.3441.2941.1541.5501.1691.3897.899
IPI - Bebidas6294795235624824753.149
IPI - Automóveis1.0501.1731.6532.9801.2461.2359.338
IPI - Vinculado à Importação3.7904.2064.9075.2605.4675.15428.785
IPI - Outros3.7315.7795.1795.5665.6776.09632.029
Imposto de Renda163.056128.513122.027112.014127.284133.896786.789
IR - Pessoa Física5.2855.26829.00711.6569.87011.34072.427
IR - Pessoa Jurídica75.73150.35730.26843.93351.23933.744285.273
IR - Retido na Fonte82.03972.88862.75156.42466.17588.812429.090
IRRF - Rendimentos do Trabalho40.74139.59017.05718.82631.98235.606183.801
IRRF - Rendimentos do Capital25.45819.30429.23919.43818.44531.036142.919
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior12.32010.34312.74314.06912.10718.38179.962
IRRF - Outros Rendimentos3.5213.6503.7134.0933.6423.78922.408
Imposto sobre Operações Financeiras10.44810.79510.84011.35312.05011.85267.338
Imposto Territorial Rural1161291061422.4454943.433
Conveniado105116961282.2004453.089
Não Conveniado1213111424449343
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social57.75561.25158.51358.90361.55662.221360.199
Contribuição para o PIS-PASEP17.37917.43516.58317.64017.47017.969104.475
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido43.35927.98918.76128.59228.89521.101168.697
CIDE - Combustíveis4924864709255015013.375
Contribuição para o FUNDAF249294308351135861.422
Outras Receitas Administradas5.3471.6411.5885.41214.21712.66140.866
Receitas de Loterias2.0241.2951.6291.3211.2681.2048.740
CIDE - Remessas ao Exterior2.1531.9293.0332.8672.1952.09414.272
Demais Outras Receitas1.170-1.584-3.0731.22310.7549.36317.854
Incentivos Fiscais-----14--14
RECEITA ADMINISTRADA319.040272.450254.768264.838292.537287.9031.691.535

ANEXO XVIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Dez

1. Receitas738.932
2. Despesas679.631
2.1 Investimentos91.173
2.2 Demais Despesas (*)588.457
3. Resultado PDG Total (1-2)59.301
4. Ajuste Petrobras e ENBPar65.538
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)-6.237
6. Ajuste Emgea-60
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)-6.297
8. Ajuste PAC2.568
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)-3.728
10. Meta Fiscal-7.312
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)3.584

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.503 milhões); ECT (-R$ 2.145 milhões); EMGEA (-R$ 867 milhões); INFRAERO (-R$ 537 milhões); DATAPREV (-R$ 324 milhões); SERPRO (-R$ 299 milhões); CDRJ (R$ 362 milhões); SPA (+R$ 577 milhões).

ANEXO XIX

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL2.700.106
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.691.549
1.2 Incentivos Fiscais-14
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS648.208
1.4 Outras Receitas360.362
2. Transferências a Entes Subnacionais527.485
2.1 FPM/FPE/IPI-EE412.331
2.2 Demais115.154
3. Receita Líquida (1) - (2)2.172.620
4. Despesas2.241.455
4.1 Benefícios Previdenciários931.442
4.2 Pessoal e Encargos Sociais373.240
4.3 Outras Despesas Obrigatórias378.909
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo557.864
5. Primário do Governo Central-68.834
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional214.399
5.2 Resultado Primário da Previdência-283.234
6. Primário Abaixo da Linha-68.834
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-6.297
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7)-75.131
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal-7.312
10. Deduções da Meta LDO*43.054
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)-50.366
12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)**-24.765

*Contempla:

R$ 2.568,5 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 .

R$ 38.622,5 milhões - Calamidade Pública Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024 ).

R$ 1.348,4 milhões - Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024 (Acórdão 1.103/2024 - TCU Plenário).

R$ 514,5 milhões - Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024 (ADPF 743/2024).

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XX

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS349.390345.582424.795364.162378.412379.1142.241.455
Benefícios Previdenciários140.167153.203204.740145.999146.858140.476931.442
Pessoal e Encargos Sociais59.34056.83457.00464.76959.83775.457373.240
Outras Despesas Obrigatórias78.61051.16460.87361.45858.44668.359378.909
Abono e Seguro Desemprego11.94016.12118.55617.6319.0438.54481.836
Anistiados272927343046194
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios-731314-1.1245302.700
Benefícios de Legislação Especial1211311421321983701.095
Benefícios de Prestação Continuada17.12118.19918.44118.82119.31219.912111.806
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)--421003991
Créditos Extraordinários2283507.9053.9206.22812.90031.531
Fabricação de Cédulas e Moedas3059575432763051.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União11.1466.3166.7407.1808.0819.22748.690
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)6267306799317428374.544
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646646646646766674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.4323.2183.0582.9763.5655.43920.687
Sentenças/Precatórios/RPVs29.7988357006111.9871.06034.991
Subsídios, Subv. e Proagro3.7233.0982.9472.3526.5347.53226.187
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos--1452955130
Transferências Multas ANEEL3704143764052975692.430
Impacto Primário do FIES3842652252513133271.765
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.95110-4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo71.27384.381102.17891.937113.27294.823557.864
Emendas de Execução Obrigatória1971.83810.5817.0668.9634.82733.472
Outras Emendas42696.2061.6912.4751.16911.815
Obrigatórias com Controle de Fluxo53.04859.02160.33960.89667.06358.761359.127
Discricionárias Total18.02523.25225.05222.28534.77030.066153.450

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda100.00042.713142.71388.585-54.128
42000 Ministério da Cultura1.000.00019.5391.019.5391.019.536-3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar80.179438.798518.977415.096-103.881
Total1.180.179501.0501.681.2291.523.217-158.012

Dados SIAFI 26/09/2024

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)LIMITE DE EMPENHO (b)(c=b-a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(e=b+d)LIMITE DE PAGAMENTO (f)(f-e)
20000 Presidência da República1.310.4411.171.723-138.719562.4891.734.2111.171.723-562.489
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.573.2152.201.909-371.3073.109.2865.311.1952.201.909-3.109.286
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação9.252.7429.178.052-74.6892.247.07911.425.1319.176.620-2.248.511
25000 Ministério da Fazenda4.763.9124.320.197-443.7151.326.1025.646.2994.320.197-1.326.102
26000 Ministério da Educação33.175.95031.938.046-1.237.9049.700.12541.638.17231.938.046-9.700.125
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços838.450775.845-62.605109.981885.826777.277-108.548
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.878.5362.690.939-187.597990.9963.681.9342.690.425-991.509
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)43.44141.389-2.05115.42156.81141.389-15.421
32000 Ministério de Minas e Energia477.938461.337-16.60176.828538.165461.337-76.828
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)146.063134.652-11.41031.806166.458134.652-31.806
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica(**)148.691141.850-6.84158.004199.854141.850-58.004
32396 Agência Nacional de Mineração (**)103.51097.166-6.34424.384121.55097.166-24.384
33000 Ministério da Previdência Social2.329.8922.024.015-305.876381.9742.405.9902.024.015-381.974
35000 Ministério das Relações Exteriores1.959.9251.782.208-177.718205.1851.987.3931.782.208-205.185
36000 Ministério da Saúde34.628.35130.434.753-4.193.59813.389.43843.824.19130.434.753-13.389.438
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)223.706201.013-22.69445.753246.766201.013-45.753
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)101.98188.253-13.72820.170108.42388.253-20.170
37000 Controladoria-Geral da União126.684120.704-5.98052.120172.824120.704-52.120
39000 Ministério dos Transportes15.390.00113.878.985-1.511.0166.585.54320.464.52814.145.355-6.319.173
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)289.479269.591-19.888106.384375.975269.591-106.384
40000 Ministério do Trabalho e Emprego836.947751.587-85.360428.3091.179.896751.587-428.309
41000 Ministério das Comunicações570.396523.697-46.699173.842697.539523.697-173.842
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**)213.038191.246-21.79254.667245.913190.419-55.494
42000 Ministério da Cultura937.825849.605-88.220551.5231.401.128849.605-551.523
42206 Agência Nacional do Cinema (**)45.28640.815-4.4719.77350.58840.815-9.773
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.274.4371.274.437-342.0051.616.4421.274.437-342.005
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.104.4971.096.033-8.4641.189.5602.285.5931.096.033-1.189.560
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento999.838969.102-30.736215.4241.184.526969.102-215.424
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.671.7001.459.105-212.595402.2731.861.3791.459.105-402.273
51000 Ministério do Esporte519.100461.050-58.051460.227921.277556.050-365.227
52000 Ministério da Defesa11.370.91010.697.270-673.6416.532.14417.229.41311.147.417-6.081.996
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.208.2652.811.857-396.4088.288.82711.100.6844.751.857-6.348.827
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)217.242217.242-51.325268.568217.242-51.325
54000 Ministério do Turismo471.283379.794-91.488518.779898.573564.794-333.779
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome7.648.1826.727.301-920.8812.015.0418.742.3427.081.270-1.661.072
56000 Ministério das Cidades16.811.02714.828.787-1.982.2408.073.18722.901.97414.828.787-8.073.187
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura208.912174.714-34.197135.448310.162174.714-135.448
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.9574.859-984865.3454.859-486
63000 Advocacia-Geral da União525.660506.302-19.358153.110659.412506.302-153.110
65000 Ministério das Mulheres179.102147.624-31.47883.933231.557147.624-83.933
67000 Ministério da Igualdade Racial135.548116.739-18.80938.420155.159116.739-38.420
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.418.5821.250.551-168.031294.5101.545.061977.681-567.380
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)56.49855.214-1.2848.74563.95955.214-8.745
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)117.122114.733-2.38830.984145.717114.733-30.984
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte75.64073.785-1.855-73.78573.785-
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania352.587321.156-31.430198.748519.905321.156-198.748
83000 Banco Central do Brasil (***)318.524315.598-2.92651.471367.069315.598-51.471
84000 Ministério dos Povos Indígenas385.273372.797-12.47676.473449.270372.797-76.473
SUBTOTAL162.441.286148.685.629-13.755.65769.418.302218.103.931151.701.905-66.402.025
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)25.068.53525.068.535-6.967.89132.036.42625.068.535-6.967.891
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)8.557.1928.403.629-153.5638.124.24416.527.8738.403.629-8.124.244
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º15.544.00814.448.663-1.095.3446.880.08121.328.74411.814.546-9.514.198
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º--9.015.5519.015.551--9.015.551
RESERVA FINANCEIRA (ART. 70, §11, LDO 2024)1.748.2481.748.248-1.748.2481.748.248-
TOTAL211.611.021198.354.705-13.256.316100.406.068298.760.773198.736.864-100.023.909

Obs: Dados SIAFI 26/09/2024

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República123.892123.892-16.484140.376123.892-16.484
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária272.612272.612-94.693367.305272.612-94.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação92.49692.496-9.876102.37292.496-9.876
25000 Ministério da Fazenda681.882681.882-23.267705.150681.882-23.267
26000 Ministério da Educação13.415.58213.415.582-803.14914.218.73013.415.582-803.149
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços39.49639.496-1.86341.35939.496-1.863
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.415.3823.415.382-1.623.6975.039.0783.415.382-1.623.697
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)1.2541.254-651.3191.254-65
32000 Ministério de Minas e Energia113.832113.832-3.974117.807113.832-3.974
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)12.46012.460-1.23613.69612.460-1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**)8.7888.788-5469.3348.788-546
32396 Agência Nacional de Mineração (**)18.90418.904-1.78420.68818.904-1.784
33000 Ministério da Previdência Social459.512459.512-72.289531.801454.512-77.289
35000 Ministério das Relações Exteriores805.764805.764-1.084806.848805.764-1.084
36000 Ministério da Saúde154.436.640154.436.640-11.849.251166.285.891154.436.640-11.849.251
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)23.67223.672-1.57325.24523.672-1.573
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)8.6308.630-5309.1608.630-530
37000 Controladoria-Geral da União32.79232.792-2.73035.52232.792-2.730
39000 Ministério dos Transportes89.28789.287-7.75097.03789.287-7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)13.28113.281-1.19014.47113.281-1.190
40000 Ministério do Trabalho e Emprego98.92598.925-8.709107.635103.925-3.709
41000 Ministério das Comunicações17.15917.159-3.44220.60117.159-3.442
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**)19.76219.762-1.24421.00620.589-417
42000 Ministério da Cultura40.86740.867-3.36444.23140.867-3.364
42206 Agência Nacional do Cinema (**)4.8774.877-2995.1774.877-299
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima92.55592.555-5.19197.74692.555-5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos350.182350.182-28.391378.573350.182-28.391
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.734.1171.734.117-10.4281.744.5461.734.117-10.428
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar653.298653.298-8.602661.900653.298-8.602
51000 Ministério do Esporte5.3105.310--5.3105.310-
52000 Ministério da Defesa12.264.08512.264.085-2.627.69814.891.78411.874.085-3.017.698
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional83.16283.162-21.159104.32183.162-21.159
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)4.7074.707-3605.0674.707-360
54000 Ministério do Turismo4.4914.491-834.5744.491-83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.520.531169.520.531-187.596169.708.127169.520.531-187.596
56000 Ministério das Cidades86.66986.669-19.841106.51086.669-19.841
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.5092.509--2.5092.509-
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República509509-42551509-42
63000 Advocacia-Geral da União135.304135.304-12.838148.142135.304-12.838
65000 Ministério das Mulheres1.1241.124--1.1241.124-
67000 Ministério da Igualdade Racial1.1371.137--1.1371.137-
68000 Ministério de Portos e Aeroportos2.9682.968--2.9689.4686.500
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)5.3965.396-3825.7785.396-382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)20.40320.403-1.37221.77520.403-1.372
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.1361.136--1.1361.136-
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.4213.421-1.1924.6133.421-1.192
83000 Banco Central do Brasil (***)265.097265.097-20.966286.062265.097-20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas23.93523.935-4.31928.25423.935-4.319
Total359.509.796359.509.796-17.484.549376.994.345359.127.123-17.867.222

Obs: Dados SIAFI 26/09/2024

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

ANEXO XXIV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

IDespesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação provável Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 (6) Contenção conjugada (7)
20000Presidência da República123.891.6931.340.687.944-628.2311.340.059.7130-138.718.737-138.718.7371.201.340.9761.325.232.669
22000Ministério da Agricultura e Pecuária272.611.5644.094.335.835-938.7654.093.397.0700-416.911.605-416.911.6053.676.485.4653.949.097.029
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação92.496.3879.288.036.21056.172.5759.344.208.7850-74.689.206-74.689.2069.269.519.5799.362.015.966
25000Ministério da Fazenda681.882.44712.989.963.750-20.500.00012.969.463.7500-43.715.223-43.715.22312.925.748.52713.607.630.974
26000Ministério da Educação13.415.581.52834.792.989.3963.261.72534.796.251.1210-1.373.715.981-1.373.715.98133.422.535.14046.838.116.668
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços39.496.411877.649.4430877.649.4430-62.605.133-62.605.133815.044.310854.540.721
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.415.381.5943.923.395.92027.583.4103.950.979.3300-246.005.580-246.005.5803.704.973.7507.120.355.344
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)1.253.58543.440.721043.440.7210-2.051.370-2.051.37041.389.35142.642.936
32000Ministério de Minas e Energia113.832.480478.537.619-600.000477.937.6190-16.600.567-16.600.567461.337.052575.169.532
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)12.460.371146.062.6190146.062.6190-11.410.456-11.410.456134.652.163147.112.534
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (2)8.788.145148.690.7330148.690.7330-6.841.196-6.841.196141.849.537150.637.682
32396Agência Nacional de Mineração (2)18.904.183103.510.0600103.510.060000103.510.060122.414.243
33000Ministério da Previdência Social459.511.6022.341.999.58402.341.999.5840-305.876.143-305.876.1432.036.123.4412.495.635.043
35000Ministério das Relações Exteriores805.764.3471.985.809.351-20.833.8641.964.975.4870001.964.975.4872.770.739.834
36000Ministério da Saúde154.436.639.74360.039.917.465-229.100.00059.810.817.4650-4.500.119.238-4.500.119.23855.310.698.227209.747.337.970
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)23.671.697223.706.3950223.706.3950-22.693.852-22.693.852201.012.543224.684.240
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)8.629.910101.981.3260101.981.3260-13.728.499-13.728.49988.252.82796.882.737
37000Controladoria-Geral da União32.791.871127.683.988-1.000.000126.683.9880-5.979.769-5.979.769120.704.219153.496.090
39000Ministério dos Transportes89.287.32915.520.972.0687.454.65015.528.426.7180-985.611.997-985.611.99714.542.814.72114.632.102.050
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)13.280.552289.478.8060289.478.8060-19.887.687-19.887.687269.591.119282.871.671
40000Ministério do Trabalho e Emprego98.925.092989.580.34710.000.000999.580.3470-85.359.737-85.359.737914.220.6101.013.145.702
41000Ministério das Comunicações17.159.335707.762.855-2.105.291705.657.5640-66.567.092-66.567.092639.090.472656.249.807
41231Agência Nacional de Telecomunicações (2)19.762.455213.038.1300213.038.1300-21.791.855-21.791.855191.246.275211.008.730
42000Ministério da Cultura40.866.7241.252.380.381167.0001.252.547.3810-88.220.130-88.220.1301.164.327.2511.205.193.975
42206Agência Nacional do Cinema (2)4.877.21345.285.876-2.567.00042.718.8760-4.470.796-4.470.79638.248.08043.125.293
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima92.555.1521.347.810.383-309.4291.347.500.9540001.347.500.9541.440.056.106
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos350.182.1181.102.613.1891.883.6891.104.496.8780-8.463.838-8.463.8381.096.033.0401.446.215.158
47000Ministério do Planejamento e Orçamento1.734.117.212972.415.20527.423.257999.838.4620-30.735.979-30.735.979969.102.4832.703.219.695
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar653.297.9481.690.402.181227.000.0001.917.402.1810-212.594.597-212.594.5971.704.807.5842.358.105.532
51000Ministério do Esporte5.310.3242.220.280.32202.220.280.3220-123.777.522-123.777.5222.096.502.8002.101.813.124
52000Ministério da Defesa12.264.085.41012.163.699.98912.276.45612.175.976.4450-562.001.009-562.001.00911.613.975.43623.878.060.846
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional83.162.3176.675.656.581-13.888.6576.661.767.9240-598.311.939-598.311.9396.063.455.9856.146.618.302
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)4.706.627216.103.9341.138.547217.242.481000217.242.481221.949.108
54000Ministério do Turismo4.490.5901.967.029.98314.288.0001.981.317.9830-246.564.023-246.564.0231.734.753.9601.739.244.550
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.520.530.7738.459.958.81690.202.7618.550.161.5770-908.881.170-908.881.1707.641.280.407177.161.811.180
56000Ministério das Cidades86.669.46918.227.748.21612.425.75218.240.173.9680-1.764.528.698-1.764.528.69816.475.645.27016.562.314.739
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2.509.030275.359.4280275.359.4280-34.197.427-34.197.427241.162.001243.671.031
60000Gabinete da Vice-Presidência da República508.5364.956.99104.956.9910-97.811-97.8114.859.1805.367.716
63000Advocacia-Geral da União135.304.320525.350.422309.429525.659.8510-19.357.583-19.357.583506.302.268641.606.588
65000Ministério das Mulheres1.124.480453.434.930-603.960452.830.9700-57.365.646-57.365.646395.465.324396.589.804
67000Ministério da Igualdade Racial1.136.903161.566.6110161.566.6110-18.808.541-18.808.541142.758.070143.894.973
68000Ministério de Portos e Aeroportos2.968.1391.449.681.81001.449.681.8100-105.030.613-105.030.6131.344.651.1971.347.619.336
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)5.395.78156.798.454056.798.4540-1.284.432-1.284.43255.514.02260.909.803
68213Agência Nacional de Aviação Civil (2)20.403.400117.121.7490117.121.7490-2.388.481-2.388.481114.733.268135.136.668
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.136.01965.989.77417.000.00082.989.7740-1.854.778-1.854.77881.134.99682.271.015
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.421.242452.248.6710452.248.6710-31.610.997-31.610.997420.637.674424.058.916
83000Banco Central do Brasil (3)265.096.847318.524.4320318.524.4320-2.925.963-2.925.963315.598.469580.695.316
84000Ministério dos Povos Indígenas23.934.973403.859.6010403.859.6010-12.476.328-12.476.328391.383.273415.318.246
TOTAL 359.509.795.868 211.395.508.494 215.512.054 211.611.020.548 0 -13.256.829.224 -13.256.829.224 198.354.191.324 557.863.987.192

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com oart. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto de alteração deste Decreto.

(5) Diferença entre o Anexo I e a Dotação autorizada quando da elaboração deste Decreto.

(6) Corresponde ao Anexo XXI.

(7) Representa a soma dos valores das medidas de contenção em atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

IIDetalhamento da Contenção de Despesas Primárias Discricionárias
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio referente à Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (inciso II do § 7º do art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000Presidência da República0000 0
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0000 0
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação0000 0
25000Ministério da Fazenda0000 0
26000Ministério da Educação0000 0
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços0000 0
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0000 0
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0000 0
32000Ministério de Minas e Energia0000 0
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0000 0
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)0000 0
32396Agência Nacional de Mineração (**)0000 0
33000Ministério da Previdência Social0000 0
35000Ministério das Relações Exteriores0000 0
36000Ministério da Saúde0000 0
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)0000 0
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0000 0
37000Controladoria-Geral da União0000 0
39000Ministério dos Transportes0000 0
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)0000 0
40000Ministério do Trabalho e Emprego0000 0
41000Ministério das Comunicações0000 0
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)0000 0
42000Ministério da Cultura0000 0
42206Agência Nacional do Cinema (**)0000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0000 0
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos0000 0
47000Ministério do Planejamento e Orçamento0000 0
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar0000 0
51000Ministério do Esporte0000 0
52000Ministério da Defesa0000 0
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0000 0
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0000 0
54000Ministério do Turismo0000 0
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome0000 0
56000Ministério das Cidades0000 0
58000Ministério da Pesca e Aquicultura0000 0
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0000 0
63000Advocacia-Geral da União0000 0
65000Ministério das Mulheres0000 0
67000Ministério da Igualdade Racial0000 0
68000Ministério de Portos e Aeroportos0000 0
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)0000 0
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)0000 0
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte0000 0
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania0000 0
83000Banco Central do Brasil (***)0000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas0000 0
TOTAL 0 0 0 0 0
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 (inciso I do § 7º do Art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000Presidência da República0138.718.73700 138.718.737
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0344.211.178072.700.427 416.911.605
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação074.689.20600 74.689.206
25000Ministério da Fazenda043.715.22300 43.715.223
26000Ministério da Educação0867.443.785500.000.0006.272.196 1.373.715.981
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços062.605.13300 62.605.133
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0188.110.694057.894.886 246.005.580
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)02.051.37000 2.051.370
32000Ministério de Minas e Energia015.300.5261.300.0410 16.600.567
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)011.410.45600 11.410.456
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)06.841.19600 6.841.196
32396Agência Nacional de Mineração (**)0000 0
33000Ministério da Previdência Social0305.876.14300 305.876.143
35000Ministério das Relações Exteriores0000 0
36000Ministério da Saúde03.242.316.3621.080.821.700176.981.176 4.500.119.238
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)022.693.85200 22.693.852
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)013.728.49900 13.728.499
37000Controladoria-Geral da União05.979.76900 5.979.769
39000Ministério dos Transportes0115.431.520870.180.4770 985.611.997
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)019.887.68700 19.887.687
40000Ministério do Trabalho e Emprego085.359.73700 85.359.737
41000Ministério das Comunicações014.779.14731.920.01819.867.927 66.567.092
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)021.791.85500 21.791.855
42000Ministério da Cultura075.032.97213.187.1580 88.220.130
42206Agência Nacional do Cinema (**)04.470.79600 4.470.796
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0000 0
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos08.463.83800 8.463.838
47000Ministério do Planejamento e Orçamento030.735.97900 30.735.979
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar0212.594.59700 212.594.597
51000Ministério do Esporte058.050.629065.726.893 123.777.522
52000Ministério da Defesa0512.381.94649.619.0630 562.001.009
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0336.407.9910261.903.948 598.311.939
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0000 0
54000Ministério do Turismo091.488.2110155.075.812 246.564.023
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome0908.881.17000 908.881.170
56000Ministério das Cidades0599.613.4311.032.626.493132.288.774 1.764.528.698
58000Ministério da Pesca e Aquicultura034.197.42700 34.197.427
60000Gabinete da Vice-Presidência da República097.81100 97.811
63000Advocacia-Geral da União019.357.58300 19.357.583
65000Ministério das Mulheres031.477.882025.887.764 57.365.646
67000Ministério da Igualdade Racial018.808.54100 18.808.541
68000Ministério de Portos e Aeroportos011.825.46793.205.1460 105.030.613
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)01.284.43200 1.284.432
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)02.388.48100 2.388.481
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte01.854.77800 1.854.778
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania031.430.1420180.855 31.610.997
83000Banco Central do Brasil (***)02.925.96300 2.925.963
84000Ministério dos Povos Indígenas012.476.32800 12.476.328
TOTAL 0 8.609.188.470 3.672.860.096 974.780.658 13.256.829.224
Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000Presidência da República0138.718.73700 138.718.737
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0344.211.178072.700.427 416.911.605
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação074.689.20600 74.689.206
25000Ministério da Fazenda043.715.22300 43.715.223
26000Ministério da Educação0867.443.785500.000.0006.272.196 1.373.715.981
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços062.605.13300 62.605.133
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0188.110.694057.894.886 246.005.580
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)02.051.37000 2.051.370
32000Ministério de Minas e Energia015.300.5261.300.0410 16.600.567
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)011.410.45600 11.410.456
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)06.841.19600 6.841.196
32396Agência Nacional de Mineração (**)0000 0
33000Ministério da Previdência Social0305.876.14300 305.876.143
35000Ministério das Relações Exteriores0000 0
36000Ministério da Saúde03.242.316.3621.080.821.700176.981.176 4.500.119.238
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)022.693.85200 22.693.852
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)013.728.49900 13.728.499
37000Controladoria-Geral da União05.979.76900 5.979.769
39000Ministério dos Transportes0115.431.520870.180.4770 985.611.997
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)019.887.68700 19.887.687
40000Ministério do Trabalho e Emprego085.359.73700 85.359.737
41000Ministério das Comunicações014.779.14731.920.01819.867.927 66.567.092
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)021.791.85500 21.791.855
42000Ministério da Cultura075.032.97213.187.1580 88.220.130
42206Agência Nacional do Cinema (**)04.470.79600 4.470.796
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0000 0
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos08.463.83800 8.463.838
47000Ministério do Planejamento e Orçamento030.735.97900 30.735.979
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar0212.594.59700 212.594.597
51000Ministério do Esporte058.050.629065.726.893 123.777.522
52000Ministério da Defesa0512.381.94649.619.0630 562.001.009
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0336.407.9910261.903.948 598.311.939
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0000 0
54000Ministério do Turismo091.488.2110155.075.812 246.564.023
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome0908.881.17000 908.881.170
56000Ministério das Cidades0599.613.4311.032.626.493132.288.774 1.764.528.698
58000Ministério da Pesca e Aquicultura034.197.42700 34.197.427
60000Gabinete da Vice-Presidência da República097.81100 97.811
63000Advocacia-Geral da União019.357.58300 19.357.583
65000Ministério das Mulheres031.477.882025.887.764 57.365.646
67000Ministério da Igualdade Racial018.808.54100 18.808.541
68000Ministério de Portos e Aeroportos011.825.46793.205.1460 105.030.613
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)01.284.43200 1.284.432
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)02.388.48100 2.388.481
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte01.854.77800 1.854.778
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania031.430.1420180.855 31.610.997
83000Banco Central do Brasil (***)02.925.96300 2.925.963
84000Ministério dos Povos Indígenas012.476.32800 12.476.328
TOTAL 0 8.609.188.470 3.672.860.096 974.780.658 13.256.829.224

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXV

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO ART. 69, § 2º, DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias RP 2 RP 3 RP 8 Total
20000Presidência da República138.718.73700138.718.737
22000Ministério da Agricultura e Pecuária344.211.178072.700.427416.911.605
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação74.689.2060074.689.206
25000Ministério da Fazenda43.715.2230043.715.223
26000Ministério da Educação867.443.785500.000.0006.272.1961.373.715.981
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços62.605.1330062.605.133
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública188.110.694057.894.886246.005.580
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)2.051.370002.051.370
32000Ministério de Minas e Energia15.300.5261.300.041016.600.567
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)11.410.4560011.410.456
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)6.841.196006.841.196
32396Agência Nacional de Mineração (**)0000
33000Ministério da Previdência Social305.876.14300305.876.143
35000Ministério das Relações Exteriores0000
36000Ministério da Saúde3.242.316.3621.080.821.700176.981.1764.500.119.238
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)22.693.8520022.693.852
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)13.728.4990013.728.499
37000Controladoria-Geral da União5.979.769005.979.769
39000Ministério dos Transportes115.431.520870.180.4770985.611.997
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)19.887.6870019.887.687
40000Ministério do Trabalho e Emprego85.359.7370085.359.737
41000Ministério das Comunicações14.779.14731.920.01819.867.92766.567.092
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)21.791.8550021.791.855
42000Ministério da Cultura75.032.97213.187.158088.220.130
42206Agência Nacional do Cinema (**)4.470.796004.470.796
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0000
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos8.463.838008.463.838
47000Ministério do Planejamento e Orçamento30.735.9790030.735.979
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar212.594.59700212.594.597
51000Ministério do Esporte58.050.629065.726.893123.777.522
52000Ministério da Defesa512.381.94649.619.0630562.001.009
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional336.407.9910261.903.948598.311.939
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0000
54000Ministério do Turismo91.488.2110155.075.812246.564.023
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome908.881.17000908.881.170
56000Ministério das Cidades599.613.4311.032.626.493132.288.7741.764.528.698
58000Ministério da Pesca e Aquicultura34.197.4270034.197.427
60000Gabinete da Vice-Presidência da República97.8110097.811
63000Advocacia-Geral da União19.357.5830019.357.583
65000Ministério das Mulheres31.477.882025.887.76457.365.646
67000Ministério da Igualdade Racial18.808.5410018.808.541
68000Ministério de Portos e Aeroportos11.825.46793.205.1460105.030.613
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)1.284.432001.284.432
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)2.388.481002.388.481
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.854.778001.854.778
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania31.430.1420180.85531.610.997
83000Banco Central do Brasil (***)2.925.963002.925.963
84000Ministério dos Povos Indígenas12.476.3280012.476.328
TOTAL 8.609.188.470 3.672.860.096 974.780.658 13.256.829.224

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º,, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com oart. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

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