Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e “m”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e “m”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 2.
Os valores de remuneração constantes dos Anexos referem-se à jornada de quarenta horas semanais, ressalvada a existência de previsão em legislação especial sobre jornada menor para categoria específica.
Parágrafo únicoA fixação de jornada de trabalho inferior ao previsto no caput obriga a redução proporcional da remuneração.
Art. 3.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003:
a)o parágrafo único do art. 8º; e
b)o Anexo;
IIos seguintes dispositivos do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008:
a)os art. 1º a art. 3º; e
b)os Anexos I, II e III;
IIIo Decreto nº 7.227, de 1º de julho de 2010; e
IVo Decreto nº 7.395, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “H”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

AtividadesRemuneração Mensal
(R$)
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário1.853,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação2.452,50
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior4.142,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual6.681,70
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior9.047,00

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “H”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

AtividadesEfeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário2.019,772.120,75
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação2.673,222.806,88
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior4.514,784.740,51
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual7.283,057.647,20
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior9.861,2310.354,29

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEAS “I” E “J”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

a)atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral:
AtividadesRemuneração Mensal
(R$)
Atividades de apoio operacional1.853,00
Atividades de apoio à tecnologia da informação2.452,50
Atividades técnicas de suporte - nível superior4.142,00
Atividades técnicas de complexidade intelectual6.681,70
Atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e de engenharia sênior9.047,00
b)atividades especializadas em organizações hospitalares:
AtividadeRemuneração Mensal
(R$)
Atividades de gestão e manutenção hospitalar - nível superior3.649,32
Atividades de suporte em gestão e manutenção hospitalar - nível intermediário2.265,02
Atividades de enfermagem e outras atividades hospitalares especializadas - nível superior4.750,00
Atividades de enfermagem e de suporte ao diagnóstico - nível intermediário3.325,00
Atividades médicas especializadas - nível superior5.286,50
Atividades médicas especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou, no mínimo, dez anos de experiência)8.262,20

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEAS “I” E “J”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

a)atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral:
AtividadesEfeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Atividades de Apoio Operacional2.019,772.120,75
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação2.673,222.806,88
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior4.514,784.740,51
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual7.283,057.647,20
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior9.861,2310.354,29
b)atividades especializadas em organizações hospitalares:
AtividadeEfeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior3.977,754.176,63
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário2.468,872.592,31
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas
- nível superior
5.177,505.436,37
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário3.624,253.805,46
Atividades Médicas Especializadas - nível superior5.762,286.050,39
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência)9.005,799.456,07

ANEXO III

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “L”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

AtividadeRemuneração Mensal
(R$)
Planejamento e desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas em escola de governo5.450,00

ANEXO III

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “L”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

AtividadeEfeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo5.940,506.237,52

ANEXO IV

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas:

AtividadesRemuneração Mensal
(R$)
Atividades de apoio operacional1.853,00
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário2.452,50
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior6.681,70

ANEXO IV

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas:

AtividadesEfeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Atividades de Apoio Operacional2.019,772.120,75
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário2.673,222.806,88
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior7.283,057.647,20

ANEXO V

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior de medicina:

UFRemuneração Mensal
(R$)
Acre13.080,00
Amapá13.080,00
Amazonas13.080,00
Maranhão13.080,00
Mato Grosso13.080,00
Pará13.080,00
Rondônia13.080,00
Roraima13.080,00
Tocantins13.080,00
Goiás10.900,00
Mato Grosso do Sul10.900,00
Minas Gerais10.900,00
Alagoas8.720,00
Bahia8.720,00
Ceará8.720,00
Distrito Federal8.720,00
Paraíba8.720,00
Pernambuco8.720,00
Piauí8.720,00
Rio Grande do Norte8.720,00
Sergipe8.720,00
Espírito Santo8.720,00
Rio de Janeiro8.720,00
São Paulo8.720,00
Paraná8.720,00
Rio Grande do Sul8.720,00
Santa Catarina8.720,00

ANEXO V

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior de medicina:

UFEfeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Acre14.257,2014.970,06
Amapá14.257,2014.970,06
Amazonas14.257,2014.970,06
Maranhão14.257,2014.970,06
Mato Grosso14.257,2014.970,06
Pará14.257,2014.970,06
Rondônia14.257,2014.970,06
Roraima14.257,2014.970,06
Tocantins14.257,2014.970,06
Goiás11.881,0012.475,05
Mato Grosso do Sul11.881,0012.475,05
Minas Gerais11.881,0012.475,05
Alagoas9.504,809.980,04
Bahia9.504,809.980,04
Ceará9.504,809.980,04
Distrito Federal9.504,809.980,04
Paraíba9.504,809.980,04
Pernambuco9.504,809.980,04
Piauí9.504,809.980,04
Rio Grande do Norte9.504,809.980,04
Sergipe9.504,809.980,04
Espírito Santo9.504,809.980,04
Rio de Janeiro9.504,809.980,04
São Paulo9.504,809.980,04
Paraná9.504,809.980,04
Rio Grande do Sul9.504,809.980,04
Santa Catarina9.504,809.980,04

ANEXO VI

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior das áreas de educação em saúde, epidemiologia, estatística em saúde, antropologia, saúde pública e saúde coletiva, saneamento básico e ambiental, farmácia, psicologia, fisioterapia, odontologia, serviço social, nutrição, terapia ocupacional, biologia, engenharia, arquitetura e engenharia sanitária:

UFRemuneração Mensal
(R$)
Acre7.630,00
Amapá7.630,00
Amazonas7.630,00
Maranhão7.630,00
Mato Grosso7.630,00
Pará7.630,00
Rondônia7.630,00
Roraima7.630,00
Tocantins7.630,00
Goiás6.104,00
Mato Grosso do Sul6.104,00
Minas Gerais6.104,00
Alagoas4.578,00
Bahia4.578,00
Ceará4.578,00
Distrito Federal4.578,00
Paraíba4.578,00
Pernambuco4.578,00
Piauí4.578,00
Rio Grande do Norte4.578,00
Sergipe4.578,00
Espírito Santo4.578,00
Rio de Janeiro4.578,00
São Paulo4.578,00
Paraná4.578,00
Rio Grande do Sul4.578,00
Santa Catarina4.578,00

ANEXO VI

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior das áreas de educação em saúde, epidemiologia, estatística em saúde, antropologia, saúde pública e saúde coletiva, saneamento básico e ambiental, farmácia, psicologia, fisioterapia, odontologia, serviço social, nutrição, terapia ocupacional, biologia, engenharia, arquitetura e engenharia sanitária:

UFEfeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Acre8.316,708.732,53
Amapá8.316,708.732,53
Amazonas8.316,708.732,53
Maranhão8.316,708.732,53
Mato Grosso8.316,708.732,53
Pará8.316,708.732,53
Rondônia8.316,708.732,53
Roraima8.316,708.732,53
Tocantins8.316,708.732,53
Goiás6.653,366.986,02
Mato Grosso do Sul6.653,366.986,02
Minas Gerais6.653,366.986,02
Alagoas4.990,025.239,52
Bahia4.990,025.239,52
Ceará4.990,025.239,52
Distrito Federal4.990,025.239,52
Paraíba4.990,025.239,52
Pernambuco4.990,025.239,52
Piauí4.990,025.239,52
Rio Grande do Norte4.990,025.239,52
Sergipe4.990,025.239,52
Espírito Santo4.990,025.239,52
Rio de Janeiro4.990,025.239,52
São Paulo4.990,025.239,52
Paraná4.990,025.239,52
Rio Grande do Sul4.990,025.239,52
Santa Catarina4.990,025.239,52

ANEXO VII

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior da área de enfermagem:

AtividadeRemuneração Mensal
(R$)
Enfermagem4.750,00

ANEXO VII

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior da área de enfermagem:

AtividadeEfeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026
Enfermagem5.177,505.436,37

ANEXO VIII

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível médio da área de técnico em enfermagem:

AtividadeRemuneração Mensal
(R$)
Técnico em enfermagem3.325,00

ANEXO VIII

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível médio da área de Técnico em Enfermagem:

AtividadeEfeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Técnico em Enfermagem3.624,253.805,46

ANEXO IX

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível intermediário de suporte à atenção à saúde, com atribuições voltadas às áreas técnicas de laboratório, radiologia, eletrocardiografia, citologia, histologia, gesso, higiene dental, prótese, farmácia e saneamento básico e ambiental:

UFRemuneração Mensal
(R$)
Acre2.507,00
Amapá2.507,00
Amazonas2.507,00
Maranhão2.507,00
Mato Grosso2.507,00
Pará2.507,00
Rondônia2.507,00
Roraima2.507,00
Tocantins2.507,00
Goiás2.398,00
Mato Grosso do Sul2.398,00
Minas Gerais2.398,00
Alagoas2.398,00
Bahia2.398,00
Ceará2.398,00
Distrito Federal2.398,00
Paraíba2.289,00
Pernambuco2.289,00
Piauí2.289,00
Rio Grande do Norte2.289,00
Sergipe2.289,00
Espírito Santo2.289,00
Rio de Janeiro2.289,00
São Paulo2.289,00
Paraná2.289,00
Rio Grande do Sul2.289,00
Santa Catarina2.289,00

ANEXO IX

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível intermediário de suporte à atenção à saúde, com atribuições voltadas às áreas técnicas de laboratório, radiologia, eletrocardiografia, citologia, histologia, gesso, higiene dental, prótese, farmácia e saneamento básico e ambiental:

UFEfeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Acre2.732,632.869,26
Amapá2.732,632.869,26
Amazonas2.732,632.869,26
Maranhão2.732,632.869,26
Mato Grosso2.732,632.869,26
Pará2.732,632.869,26
Rondônia2.732,632.869,26
Roraima2.732,632.869,26
Tocantins2.732,632.869,26
Goiás2.613,822.744,51
Mato Grosso do Sul2.613,822.744,51
Minas Gerais2.613,822.744,51
Alagoas2.613,822.744,51
Bahia2.613,822.744,51
Ceará2.613,822.744,51
Distrito Federal2.613,822.744,51
Paraíba2.495,012.619,76
Pernambuco2.495,012.619,76
Piauí2.495,012.619,76
Rio Grande do Norte2.495,012.619,76
Sergipe2.495,012.619,76
Espírito Santo2.495,012.619,76
Rio de Janeiro2.495,012.619,76
São Paulo2.495,012.619,76
Paraná2.495,012.619,76
Rio Grande do Sul2.495,012.619,76
Santa Catarina2.495,012.619,76

ANEXO X

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível auxiliar de agente de saúde e de agente de saneamento:

UFRemuneração Mensal
(R$)
Acre1.661,08
Amapá1.661,08
Amazonas1.661,08
Maranhão1.661,08
Mato Grosso1.661,08
Pará1.661,08
Rondônia1.661,08
Roraima1.661,08
Tocantins1.661,08
Goiás1.661,08
Mato Grosso do Sul1.661,08
Minas Gerais1.661,08
Alagoas1.661,08
Bahia1.661,08
Ceará1.661,08
Distrito Federal1.661,08
Paraíba1.661,08
Pernambuco1.661,08
Piauí1.661,08
Rio Grande do Norte1.661,08
Sergipe1.661,08
Espírito Santo1.661,08
Rio de Janeiro1.661,08
São Paulo1.661,08
Paraná1.661,08
Rio Grande do Sul1.661,08
Santa Catarina1.661,08

ANEXO X

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível auxiliar de:

AtividadeEfeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Agente de saúde e agente de saneamento1.810,571.901,09

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.