Decretos
Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2003
ANEXO
| Atividade | Remuneração (R$) |
| Atividades técnicas de formação específica - nível médio (inciso. I, art. 8º) | 1.250,00 |
| Atividades de apoio à tecnologia da informação (inciso II, art. 8º) | 1.650,00 |
| Atividades técnicas de suporte - nível superior (inciso III, art. 8º) | 2.800,00 |
| Atividades técnicas de complexidade intelectual (inciso IV, art. 8º) | 4.500,00 |
| Atividades técnicas de complexidade gerencial (inciso V, art. 8º) | 6.100,00 |
ANEXO
(Redação dada pelo Decreto nº 6.479, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 12.200, de 2024) Vigência
| Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
| Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8o) | 1.700,00 |
| Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8o) | 2.250,00 |
| Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8o) | 3.800,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8o) | 6.130,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o) | 8.300,00 |