Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2o, inciso VI, alíneas “i”, “j” e “l”, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas “i” e “j” do dispositivo citado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 7º, § 2o, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.200, de 2024) Vigência
Art. 2.
A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas “i” e “j” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observará a tabela do Anexo II. (Revogado pelo Decreto nº 12.200, de 2024) Vigência
Art. 3.
A remuneração dos contratos amparados pela alínea “l” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, observará a tabela do Anexo III. (Revogado pelo Decreto nº 12.200, de 2024) Vigência
Art. 4.
A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas “i” e “j” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, rege-se pelo Decreto no 4.748, de 2003.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2008

ANEXO I

AtividadeRemuneração Mensal
(R$)
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8o)1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8o)2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8o)3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8o)6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o)8.300,00
AtividadeRemuneração Mensal
(R$)
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior8.300,00

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 7.227, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 12.200, de 2024) Vigência

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,

a)atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas “i” e “j”):

Remuneração Mensal

(R$)

Atividade1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior8.300,00
b)atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”):
AtividadeRemuneração Mensal
(R$)
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior3.348,00
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário2.078,00
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior4.170,00
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário2.182,00
Atividades Médicas Especializadas - nível superior4.850,00
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência)7.580,00

ANEXO III

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,

AtividadeRemuneração Mensal
(R$)
Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de GovernoR$ 5.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.