Decretos
Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2o, inciso VI, alíneas i, j e l, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas i e j do dispositivo citado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 7º, § 2o, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2008
ANEXO I
| Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
| Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8o) | 1.700,00 |
| Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8o) | 2.250,00 |
| Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8o) | 3.800,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8o) | 6.130,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o) | 8.300,00 |
| Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
| Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário | 1.700,00 |
| Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.250,00 |
| Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 3.800,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.130,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior | 8.300,00 |
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 7.227, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 12.200, de 2024) Vigência
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,
Remuneração Mensal
(R$)
| Atividade | 1.700,00 |
| Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.250,00 |
| Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 3.800,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.130,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior | 8.300,00 |
| Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
| Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior | 3.348,00 |
| Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário | 2.078,00 |
| Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior | 4.170,00 |
| Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário | 2.182,00 |
| Atividades Médicas Especializadas - nível superior | 4.850,00 |
| Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) | 7.580,00 |
ANEXO III
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,
| Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
| Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo | R$ 5.000,00 |