Decretos
Decreto nº 7.227, de 1 de julho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do 7o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010
ANEXO
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,
alíneas i e j, do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Remuneração Mensal
(R$)
| Atividade | 1.700,00 |
| Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.250,00 |
| Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 3.800,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.130,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior | 8.300,00 |
| Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
| Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior | 3.348,00 |
| Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário | 2.078,00 |
| Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior | 4.170,00 |
| Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário | 2.182,00 |
| Atividades Médicas Especializadas - nível superior | 4.850,00 |
| Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) | 7.580,00 |