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Decreto nº 7.227, de 1 de julho de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do 7o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010

ANEXO

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,

alíneas “i” e “j”, do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

a)atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas “i” e “j”):

Remuneração Mensal

(R$)

Atividade1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior8.300,00
b)atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”):
AtividadeRemuneração Mensal
(R$)
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior3.348,00
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário2.078,00
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior4.170,00
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário2.182,00
Atividades Médicas Especializadas - nível superior4.850,00
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência)7.580,00

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