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Decreto nº 10.963, de 11 de fevereiro de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A República Federativa do Brasil manterá até vinte e nove adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.519, de 14 de outubro de 2020, na parte em que altera o caput do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 2008.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2022

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