Decretos
Decreto nº 10.963, de 11 de fevereiro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 4º A República Federativa do Brasil manterá até vinte e nove adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
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Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2022
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