O Comitê Nacional de Fronteiras é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidade:IGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o presidirá;
IICasa Civil da Presidência da República;
IIIMinistério da Agricultura e Pecuária;
IVMinistério das Cidades;
VMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIMinistério das Comunicações;
VIIMinistério da Defesa;
VIIIMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IXMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
XMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XIMinistério da Educação;
XIIMinistério do Esporte;
XIIIMinistério da Fazenda;
XIVMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XVMinistério da Igualdade Racial;
XVIMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XVIIMinistério da Justiça e Segurança Pública;
XVIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIXMinistério de Minas e Energia;
XXMinistério das Mulheres;
XXIMinistério da Pesca e Aquicultura;
XXIIMinistério de Portos e Aeroportos;
XXIII - Ministério dos Povos Indígenas;
XXIVMinistério das Relações Exteriores;
XXVMinistério da Saúde;
XXVIMinistério do Trabalho e Emprego;
XXVII - Ministério do Turismo;
XXVIII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXIXComando da Marinha do Ministério da Defesa;
XXXComando do Exército do Ministério da Defesa;
XXXIComando da Aeronáutica do Ministério da Defesa; e
XXXII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1ºCada membro do Comitê Nacional de Fronteiras terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do Comitê Nacional de Fronteiras e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
§ 3ºOs membros titulares e suplentes deverão ser ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível mínimo igual a 15 e 13, respectivamente, ou, alternativamente, caso se trate de militar das Forças Armadas, por Oficial superior do último posto.