O Comitê Federal contará com os seguintes Subcomitês:ISubcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes;
IISubcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade; e
IIISubcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes.
§ 1ºO Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes é composto por um representante dos seguintes órgãos:
IMinistério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;
IIGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IIIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IVMinistério da Cidadania;
VMinistério da Defesa;
VIMinistério da Economia;
VIIMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VIIIMinistério das Relações Exteriores; e
IXMinistério da Saúde.
§ 2ºO Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade é composto por um representante dos seguintes órgãos:
IMinistério da Cidadania, que o coordenará;
IIMinistério da Defesa;
IIIMinistério da Economia;
IVMinistério da Educação;
VMinistério da Justiça e Segurança Pública;
VIMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VIIMinistério das Relações Exteriores;
VIIIMinistério da Saúde;
IXMinistério do Trabalho e Previdência; e
XSecretaria de Governo da Presidência da República.
§ 3ºO Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes é composto por um representante dos seguintes órgãos:
IMinistério da Saúde, que o coordenará; e
IIMinistério da Defesa.
§ 4ºCada membro dos Subcomitês Federais terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 5ºOs membros dos Subcomitês Federais serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente do Comitê Federal.
§ 6ºAto do Comitê Federal disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Subcomitês Federais.