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Decreto nº 12.037, de 29 de maio de 2024

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Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 11.
...................................................................................................
Parágrafo únicoNo âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.” (NR)

“

Art. 12-
A. Sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX ao Decreto nº 11.927, de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.927, de 2024:
Io inciso XX do caput do art. 17; e
IIo Anexo XX.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República439.802510.319580.836651.353721.869856.323990.7761.125.229
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária782.258956.2601.108.1071.259.9541.411.8021.678.1711.944.5402.210.910
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.353.2151.506.3541.623.8541.741.3541.858.8532.113.4362.368.0202.622.603
25000 Ministério da Fazenda1.520.1701.777.7602.007.0312.236.3012.465.5722.891.3163.317.0603.742.804
26000 Ministério da Educação10.829.43712.781.06914.664.35416.547.63818.430.92222.311.37226.191.82130.072.271
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços184.688220.374256.063291.751327.440396.433465.425534.417
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.037.8251.215.3161.373.1871.531.0591.688.9301.990.1462.291.3622.592.577
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *7719421.1131.2851.4561.8272.1982.569
32000 Ministério de Minas e Energia157.948190.568217.789245.009272.230317.588362.947408.306
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **10.86513.27915.69418.10820.52325.75430.98536.217
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**50.60760.52070.43380.34590.258109.736129.213148.691
32396 Agência Nacional de Mineração**40.56946.66852.76758.86664.96575.76586.56597.366
33000 Ministério da Previdência Social86.62295.776104.930114.084123.238140.627158.016175.405
35000 Ministério das Relações Exteriores702.691846.338969.1951.092.0531.214.9101.428.8471.642.7831.856.720
36000 Ministério da Saúde13.359.27815.226.50817.148.31619.070.12320.991.93124.809.18028.626.42932.443.679
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**65.92680.57795.227109.877124.528156.270188.012219.755
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**35.78844.78850.90357.01863.13372.66582.19691.727
37000 Controladoria-Geral da União46.91653.87060.82467.77874.73287.383100.033112.684
39000 Ministério dos Transportes4.178.2095.190.1075.557.5515.924.9956.292.4396.675.9017.059.3637.442.825
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**44.64350.26355.88261.50267.12276.48885.85495.221
40000 Ministério do Trabalho e Emprego213.565248.269282.972317.675352.379408.436464.493520.551
41000 Ministério das Comunicações73.47387.425102.013118.074134.136168.935203.735238.535
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**83.02696.282109.538122.793136.049161.436186.824212.211
42000 Ministério da Cultura317.857368.714419.571470.428521.285601.808682.332762.855
42206 Agência Nacional do Cinema**13.58616.60519.62422.64325.66232.20338.74545.286
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima322.182375.728429.297482.867536.436625.837715.237804.638
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos390.761468.653534.215599.778665.340793.792922.2441.050.695
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento275.831349.080411.200473.320535.440670.034804.627939.221
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar390.313477.012563.741650.471737.200925.1141.113.0281.300.942
51000 Ministério do Esporte154.882180.093203.565227.036250.508286.363322.218358.073
52000 Ministério da Defesa2.338.2762.805.6413.188.6403.571.6403.954.6394.583.9715.213.3035.842.635
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional1.528.9132.161.6062.641.9052.822.2033.002.5013.383.1593.763.8174.144.475
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**77.78395.912108.842121.771134.701154.448174.195193.942
54000 Ministério do Turismo286.638343.501372.319401.137429.956492.395554.835617.274
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome3.020.3563.520.9113.948.0124.375.1134.802.2145.636.1676.470.1217.304.074
56000 Ministério das Cidades1.742.1542.356.1822.784.8893.213.5963.642.3034.421.1685.200.0335.978.898
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura62.67376.60190.528104.456118.383148.559178.735208.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.9052.2202.5342.8483.1633.7614.3594.957
63000 Advocacia-Geral da União187.400226.995258.995290.994322.993381.324439.656497.987
65000 Ministério das Mulheres53.91265.89277.87389.853101.833127.791153.748179.706
67000 Ministério da Igualdade Racial42.83551.41960.00368.58777.17195.770114.369132.968
68000 Ministério de Portos e Aeroportos92.595125.053148.434171.815195.196233.854272.512311.170
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**17.92021.23524.55027.86631.18138.36545.54852.732
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**6.8167.9319.04510.16011.27513.09014.90516.720
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte18.03221.89925.76629.63433.50141.88150.26058.640
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania120.430155.282175.452195.622215.792244.711273.631302.550
83000 Banco Central do Brasil***46.70647.50948.31249.11549.91851.65753.39755.136
84000 Ministério dos Povos Indígenas109.487133.818158.148182.479206.809259.525312.241364.958
Total46.918.53455.755.12263.214.03870.374.42877.534.81791.200.783104.866.749118.532.715

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação69121518253238
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima2.3804.3375.5436.7507.95710.47112.98615.500
Total2.3864.3465.5566.7657.97510.49613.01715.538

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária58.00058.00058.00058.00058.00058.00058.00058.000
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.259.0991.259.0991.259.0991.259.0991.259.0992.106.3492.953.5983.800.848
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública15.00015.00015.00015.00015.00015.00015.00015.000
41000 Ministério das Comunicações8.64310.75212.22512.22512.22512.22512.22512.225
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.5041.5041.5041.5041.5041.5041.5041.504
52000 Ministério da Defesa23.89523.89523.89523.89523.89523.89523.89523.895
Total1.366.1411.368.2501.369.7231.369.7231.369.7232.216.9733.064.2233.911.472

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República2.9503.6054.2614.9165.5726.9928.4129.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária15.27230.27135.77441.27846.78258.70770.63182.556
26000 Ministério da Educação397.999486.443574.888663.332751.776943.4051.135.0341.326.664
32000 Ministério de Minas e Energia6.3317.7389.14510.55211.95915.00718.05521.104
36000 Ministério da Saúde708.681859.5661.015.8511.172.1361.328.4211.667.0382.005.6552.344.272
39000 Ministério dos Transportes2.160.5362.889.6123.414.9963.940.3804.465.7635.604.0956.742.4277.880.759
41000 Ministério das Comunicações10.46012.78415.10817.43319.75724.79329.82934.866
42000 Ministério da Cultura19.35823.66027.96132.26336.56545.88555.20664.526
51000 Ministério do Esporte6.2597.6509.04110.43211.82314.83617.85020.864
52000 Ministério da Defesa633.965790.288902.1581.014.0291.125.8991.309.9521.494.0051.678.058
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional341.079473.200504.690536.181567.672602.569637.466672.363
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome37.38145.68853.99462.30170.60888.606106.604124.603
56000 Ministério das Cidades3.538.0384.233.5544.894.2005.554.8466.215.4937.646.8939.078.29310.509.693
68000 Ministério de Portos e Aeroportos104.877160.394205.557250.719295.882393.734491.586589.439
Total7.983.18510.024.45211.667.62513.310.79814.953.97118.422.51321.891.05525.359.596

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação196.748163.469193.191222.913252.634317.031381.428445.825
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome22233456
Total196.749163.471193.193222.915252.637317.035381.433445.831

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República40.52649.53158.53767.54376.54896.061115.573135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária38.32640.33042.33444.33846.34250.68555.02759.369
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação81.27881.27881.27881.27881.27881.27881.27881.278
25000 Ministério da Fazenda458.044504.098550.151596.205642.259742.042841.825941.608
26000 Ministério da Educação360.852360.852360.852360.852360.852360.852360.852360.852
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços42.91346.46650.01653.56657.11664.80872.49980.191
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública22.93323.28823.64423.99924.35425.12525.89526.665
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *12.34914.87117.39419.91622.43827.56932.70037.831
32000 Ministério de Minas e Energia11.27313.77816.28318.78921.29426.72232.14937.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **41.57448.25754.94061.62368.30778.95389.600100.247
33000 Ministério da Previdência Social727.454837.835948.2161.058.5971.168.9781.375.3921.581.8051.788.219
35000 Ministério das Relações Exteriores1.3501.6501.9502.2502.5503.2003.8504.499
36000 Ministério da Saúde179.682180.868182.054183.240184.426186.995189.565192.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.1861.4491.7121.9762.2392.8103.3813.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**142174205237268337405474
39000 Ministério dos Transportes55.87564.95974.04283.12592.209111.889131.570151.251
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**64.74177.35289.963102.574115.185136.203157.221178.239
40000 Ministério do Trabalho e Emprego92.196112.683133.171153.659174.147218.538262.928307.319
41000 Ministério das Comunicações117.167135.194153.213172.527191.841220.189248.537276.884
42000 Ministério da Cultura15.85319.37622.89926.42229.94537.57845.21152.843
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima105.919129.481153.019176.558200.096251.096302.096353.095
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos7197427647878108939761.059
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento4725776827868911.1181.3461.573
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar24.80330.31435.82641.33846.84958.79170.73382.675
52000 Ministério da Defesa985.6491.159.3801.335.8621.512.3441.688.8261.971.0372.253.2492.535.460
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional27.22333.27339.32345.37251.42264.52977.63790.744
54000 Ministério do Turismo152186220254288361435508
56000 Ministério das Cidades67.05876.82690.795104.763118.732148.997179.262209.527
68000 Ministério de Portos e Aeroportos42.66548.54258.16267.78377.40392.247107.091121.935
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**38.56144.74650.93057.11563.30073.12382.94692.769
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania7.0577.8838.7089.53410.35911.18112.00312.825
83000 Banco Central do Brasil***85.305102.682120.059137.437154.814181.131207.449233.767
84000 Ministério dos Povos Indígenas95116137158179224270315
Total3.751.3914.249.0374.757.3425.266.9435.776.5446.701.9537.627.3628.552.770

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária29.52635.28941.05246.81452.57759.06465.55072.036
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação19.43129.46039.23249.00558.77779.950101.124122.297
26000 Ministério da Educação181.695272.542363.389454.236545.084741.920938.7551.135.591
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços35.36746.14356.91967.69578.47197.215115.958134.701
36000 Ministério da Saúde3.4025.1036.8048.50510.20613.89217.57721.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima41495765738291100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos2345681113
52000 Ministério da Defesa10.17744.51454.92165.32775.73398.281120.828143.375
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3545317088851.0621.4451.8292.212
Total279.994433.634563.086692.538821.9901.091.8561.361.7221.631.588

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária15.00015.00015.00015.00015.00015.00015.00015.000
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação554.258691.542828.826966.1101.103.3951.294.9741.486.5521.678.131
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública11.00011.00011.00011.00011.00011.00011.00011.000
41000 Ministério das Comunicações4081.6952.9912.9912.9912.9912.9912.991
52000 Ministério da Defesa250250250250250250250250
Total580.915719.487858.067995.3511.132.6361.324.2151.515.7941.707.372

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO X

ANEXO III-C - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia292356421486551691831972
52000 Ministério da Defesa176.909232.073279.359326.645373.932516.385658.838801.291
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional263322381439498625751878
56000 Ministério das Cidades8731.0671.2611.4551.6492.0692.4892.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos70.87586.625102.375118.125133.875168.000202.125236.251
Total249.212320.444383.797447.150510.504687.770865.0351.042.301

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação68.258160.426189.595218.763247.931311.130374.328437.526
Total68.258160.426189.595218.763247.931311.130374.328437.526

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Impositivas10.445.22315.755.77117.128.92618.502.08119.875.23621.606.33623.337.43525.068.535
Emendas Impositivas de Bancada3.565.4974.278.5964.991.6955.704.7956.417.8947.130.9937.844.0938.557.192
Total14.010.72020.034.36722.120.62124.206.87626.293.13028.737.32931.181.52833.625.727

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas de Comissão2.467.0889.997.58410.088.49610.479.40810.870.32011.743.10712.615.89513.488.682
Total2.467.0889.997.58410.088.49610.479.40810.870.32011.743.10712.615.89513.488.682

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República46.24362.27372.87483.47594.076104.677115.278125.879
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária140.950174.862201.505228.149254.792276.436298.079319.723
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação31.54845.46453.04760.63068.21375.79583.37890.961
25000 Ministério da Fazenda244.092341.954399.224456.494513.764571.034628.304685.574
26000 Ministério da Educação5.070.3036.557.1137.649.9658.742.8179.835.66910.928.52112.021.37313.114.226
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços8.06913.37215.63017.88820.14622.40424.66226.920
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.199.3601.602.0611.874.3232.146.5852.418.8472.691.1102.963.3723.235.634
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *3515035876717558389221.006
32000 Ministério de Minas e Energia39.77851.74460.88270.02079.15888.29697.434106.572
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.9596.2007.2348.2679.30010.33411.36712.400
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**2.8934.3795.1115.8426.5747.3058.0378.768
32396 Agência Nacional de Mineração**6.2249.16210.68912.21613.74315.27016.79718.324
33000 Ministério da Previdência Social123.474190.054221.730253.405285.081316.757348.433380.108
35000 Ministério das Relações Exteriores286.816357.192416.724476.256535.788595.320654.852714.384
36000 Ministério da Saúde64.134.40877.037.31389.876.866102.716.418115.555.970128.395.522141.235.075154.074.627
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**7.56611.68113.62815.57517.52219.46821.41523.362
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2.7164.2955.0115.7276.4427.1587.8748.590
37000 Controladoria-Geral da União10.84716.35419.08021.80624.53227.25729.98332.709
39000 Ministério dos Transportes29.65539.69446.31052.92659.54266.15772.77379.389
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**4.4346.6287.7328.8379.94111.04612.15113.255
40000 Ministério do Trabalho e Emprego27.20346.17254.25662.34070.42578.50986.59394.677
41000 Ministério das Comunicações7.8519.96611.62713.28814.94916.61018.27019.931
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**6.2379.88111.52813.17514.82216.46918.11619.762
42000 Ministério da Cultura14.07819.47122.72225.97329.22332.47435.72538.976
42206 Agência Nacional do Cinema**1.5562.4292.8333.2383.6434.0484.4524.857
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima25.84041.15648.03454.91161.78968.66775.54582.422
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos92.773160.567187.997215.428242.859270.289297.720325.150
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento889.5051.043.1311.214.0181.384.9041.555.7901.726.6771.897.5632.068.449
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar259.874319.652373.150426.647480.145533.642587.140640.638
51000 Ministério do Esporte2.2132.6553.0983.5403.9834.4254.8685.310
52000 Ministério da Defesa2.682.7413.370.3743.950.2494.530.1235.109.9985.689.8736.269.7476.849.622
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional39.82753.56860.96668.36372.96177.55982.15786.754
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**1.4362.3432.7343.1243.5153.9064.2964.687
54000 Ministério do Turismo1.5352.1152.4672.8203.1723.5243.8774.229
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome71.101.86685.172.51299.241.988113.311.464127.380.941141.450.417155.519.893169.522.956
56000 Ministério das Cidades46.90557.82967.46777.10586.74396.381106.019115.657
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura7501.1671.3611.5561.7501.9452.1392.334
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República207254297339381424466509
63000 Advocacia-Geral da União48.46570.82982.63494.439106.244118.049129.853141.658
65000 Ministério das Mulheres3295166076997908829731.064
67000 Ministério da Igualdade Racial1594345466587708829941.106
68000 Ministério de Portos e Aeroportos6154.0514.7265.4016.0766.7517.4268.101
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.7512.6783.1243.5714.0174.4634.9095.356
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**6.37710.10311.80113.49915.19816.89618.59420.292
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte127342431520609697786875
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.9132.4462.8633.2793.6954.1114.5274.943
83000 Banco Central do Brasil***108.720136.923158.910180.897202.884224.871245.858263.846
84000 Ministério dos Povos Indígenas8.12611.81713.78715.75717.72619.69621.66523.635
Total146.772.666177.087.679206.494.370235.901.061265.304.952294.703.842324.101.733353.430.210

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação13.55916.27018.98221.69424.40627.11729.82932.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços4.5585.4706.3817.2938.2049.11610.02810.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública93.980110.776127.572144.369161.165177.961194.757211.553
33000 Ministério da Previdência Social54.52765.43276.33887.24398.148109.054119.959130.864
36000 Ministério da Saúde128.851154.622180.392206.162231.932257.703283.473309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*827827827827827827827827
52000 Ministério da Defesa2.291.5052.800.8063.270.1073.719.4084.168.7094.618.0105.007.3115.391.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos4175005836677508339171.000
Total2.588.2243.154.7033.681.1834.187.6624.694.1415.200.6215.647.1006.088.580

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)319.040272.450264.256271.934297.299294.0651.719.044
Arrecadação Líquida para o RGPS99.674101.401100.644108.074108.591137.317655.701
Concessões e Permissões9325511.2104.20611.8326.44325.175
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)0-1414141758
Contribuição Plano de Seg. do Servidor3.0062.8892.7402.7702.7414.16018.306
Contribuição do Salário Educação5.0575.0135.5525.2865.3167.31133.534
Exploração de Recursos Naturais22.78821.56712.76523.63823.21614.618118.591
Dividendos e Participações3.7706.58724.5223.4602.54217.02457.905
Fontes Próprias3.9904.1683.5283.6543.6483.11422.102
Demais Receitas10.14812.1998.9497.9918.3456.42754.058
TOTAL468.405426.824424.180431.027463.544490.4962.704.476

*Líquido de incentivos fiscais

ANEXO XVII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação10.29610.98412.33512.60712.80412.12971.154
Imposto Sobre a Exportação00243110
Imposto sobre Produtos Industrializados10.54412.93112.19412.86713.59014.13476.260
IPI - Fumo1.3441.2941.1741.4301.4101.3708.021
IPI - Bebidas6294794634854894863.032
IPI - Automóveis1.0501.1731.5231.4531.4671.4778.143
IPI - Vinculado à Importação3.7904.2064.6574.8274.7904.67126.940
IPI - Outros3.7315.7794.3764.6735.4336.13130.123
Imposto de Renda163.056128.513116.433112.230130.004135.324785.560
IR - Pessoa Física5.2855.26827.32211.0399.8499.17967.943
IR - Pessoa Jurídica75.73150.35732.58153.26054.62638.970305.525
IR - Retido na Fonte82.03972.88856.53047.93165.52987.175412.092
IRRF - Rendimentos do Trabalho40.74139.59015.67217.09832.31335.489180.903
IRRF - Rendimentos do Capital25.45819.30426.19716.90218.02230.195136.079
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior12.32010.34310.9459.99411.20217.25372.057
IRRF - Outros Rendimentos3.5213.6503.7153.9373.9924.23823.054
Imposto sobre Operações Financeiras10.44810.79510.04011.15111.99911.87666.309
Imposto Territorial Rural1161291341612.4585093.507
Conveniado1051161201452.2124583.156
Não Conveniado1213131624651351
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social57.75561.25163.33862.52463.96065.518374.346
Contribuição para o PIS-PASEP17.37917.43517.36217.18217.76818.474105.600
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido43.35927.98918.17328.16728.20120.797166.686
CIDE - Combustíveis4924865225995155153.129
Contribuição para o FUNDAF2492941238313386968
Outras Receitas Administradas5.3471.64113.60214.37315.86614.70165.530
Receitas de Loterias2.0241.2951.3751.3231.2621.1988.478
CIDE - Remessas ao Exterior2.1531.9291.6751.8842.1972.18812.026
Demais Outras Receitas1.170-1.58410.55211.16612.40711.31545.026
Incentivos Fiscais----13-10-14
RECEITA ADMINISTRADA319.040272.450264.256271.934297.299294.0651.719.044

ANEXO XVIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-AgoJan-Dez
1. Receitas489.277732.712
2. Despesas424.262641.094
2.1 Investimentos57.21498.733
2.2 Demais Despesas (*)367.047542.361
3. Resultado PDG Total (1-2)65.01591.618
4. Ajuste Petrobras e ENBPar69.35997.927
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)-4.344-6.309
6. Ajuste Emgea--60
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)-4.344-6.369
8. Ajuste PAC1.8263.025
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)-2.517-3.344
10. Meta Fiscal-2.517-7.312
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)-3.968

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.686 milhões); ECT (-R$ 2.090 milhões); EMGEA (-R$ 668 milhões); INFRAERO (-R$ 550 milhões); CMB (-R$ 388 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 208 milhões); SPA (+R$ 487 milhões).

ANEXO XIX

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.750.4362.704.476
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.127.6931.719.058
1.2 Incentivos Fiscais-13-14
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS409.793655.701
1.4 Outras Receitas212.963329.730
2. Transferências a Entes Subnacionais335.216522.973
2.1 FPM/FPE/IPI-EE263.659408.429
2.2 Demais71.557114.544
3. Receita Líquida (1) - (2)1.415.2202.181.502
4. Despesas1.494.7782.208.972
4.1 Benefícios Previdenciários633.505917.769
4.2 Pessoal e Encargos Sociais242.607372.831
4.3 Outras Despesas Obrigatórias250.986350.102
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo367.680568.270
5. Primário do Governo Central-79.558-27.469
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional144.153234.598
5.2 Resultado Primário da Previdência-223.712-262.067
6. Primário Abaixo da Linha-79.558-27.469
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-4.344-6.369
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7)-83.902-33.839
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal-83.902-7.312
10. Deduções da Meta LDO*10.60316.004
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)-94.505-23.316
12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)**10.603-10.522

*Contempla:

R$ 3.024,9 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

R$ 12.179,4 milhões - Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024.

R$ 800,0 milhões - PROAGRO (MP a ser publicada).

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 14.791, de 2023.

ANEXO XX

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS349.403345.593445.087354.696344.639369.5542.208.972
Benefícios Previdenciários140.167153.203199.699140.435141.563142.701917.769
Pessoal e Encargos Sociais59.34056.83458.04368.39058.24271.982372.831
Outras Despesas Obrigatórias78.61751.17459.53261.66349.84549.271350.102
Abono e Seguro Desemprego11.94016.12118.46618.4438.6937.65581.319
Anistiados272930362937187
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios-731301162.700-3.577
Benefícios de Legislação Especial121131159176168175930
Benefícios de Prestação Continuada17.12118.19916.52417.21717.76318.278105.102
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)--1414141758
Créditos Extraordinários2363516.6822.1822.1822.16713.800
Fabricação de Cédulas e Moedas30593533082462721.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União11.1466.3166.7407.1807.3898.25747.028
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)6267307186688966834.322
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646646716676676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.4323.2183.1103.1663.5345.04920.509
Sentenças/Precatórios/RPVs29.7988351.1461.1461.14690034.972
Subsídios, Subv. e Proagro3.7233.1084.1474.9183.9924.30224.190
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos--33382828127
Transferências Multas ANEEL3704143853403056832.498
Impacto Primário do FIES38426532585931011.253
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.962--4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo71.27884.382127.81384.20794.989105.600568.270
Emendas de Execução Obrigatória1971.83817.9994.1734.5304.88833.626
Outras Emendas42699.7244821.2641.74613.489
Obrigatórias com Controle de Fluxo53.04859.02568.17059.84659.81659.614359.519
Discricionárias Total18.03023.24931.92019.70729.37939.352161.637

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda100.00042.713142.713100.000-42.713
42000 Ministério da Cultura1.000.00019.5391.019.5391.019.536-3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar80.179438.798518.977590.63471.657
Total1.180.179501.0501.681.2291.710.17028.940

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)LIMITE DE EMPENHO (b)(c=b-a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(e=b+d)LIMITE DE PAGAMENTO (f)(f-e)
20000 Presidência da República1.270.1471.270.147-563.2451.833.3921.270.147-563.245
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.497.8712.497.871-3.118.7635.616.6342.497.871-3.118.763
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação9.189.9429.189.942-2.286.88511.476.8269.188.509-2.288.317
25000 Ministério da Fazenda4.684.4124.684.412-1.327.2166.011.6284.684.412-1.327.216
26000 Ministério da Educação32.895.41632.895.416-9.720.51842.615.93332.895.416-9.720.518
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços747.877747.877-112.494860.371749.310-111.061
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.645.2422.645.242-1.013.2533.658.4952.645.242-1.013.253
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *40.40040.400-15.42155.82240.400-15.421
32000 Ministério de Minas e Energia467.959467.959-78.560546.519467.959-78.560
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **136.463136.463-31.821168.285136.463-31.821
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**148.691148.691-61.761210.451148.691-61.761
32396 Agência Nacional de Mineração**97.36697.366-24.384121.74997.366-24.384
33000 Ministério da Previdência Social1.963.6241.963.624-384.7412.348.3661.963.624-384.741
35000 Ministério das Relações Exteriores1.861.2201.861.220-202.1312.063.3501.861.220-202.131
36000 Ministério da Saúde35.001.34735.001.347-13.465.11748.466.46535.001.347-13.465.117
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**223.706223.706-60.373284.079223.706-60.373
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**92.20192.201-22.029114.23092.201-22.029
37000 Controladoria-Geral da União112.684112.684-54.139166.823112.684-54.139
39000 Ministério dos Transportes15.314.46515.314.465-6.623.16221.937.62715.474.835-6.462.792
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**273.460273.460-107.252380.712273.460-107.252
40000 Ministério do Trabalho e Emprego827.869827.869-429.8221.257.691827.869-429.822
41000 Ministério das Comunicações565.501565.501-186.217751.718565.501-186.217
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**213.038213.038-55.165268.204212.211-55.992
42000 Ministério da Cultura880.225880.225-563.7041.443.929880.225-563.704
42206 Agência Nacional do Cinema**45.28645.286-10.62755.91345.286-10.627
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.174.8371.174.837-358.0511.532.8881.174.837-358.051
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.051.7681.051.768-1.190.3302.242.0981.051.768-1.190.330
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento940.794940.794-216.1951.156.988940.794-216.195
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.383.6171.383.617-408.6261.792.2441.383.617-408.626
51000 Ministério do Esporte378.936378.936-463.467842.403378.936-463.467
52000 Ministério da Defesa11.024.96311.024.963-6.446.57017.471.53311.024.963-6.446.570
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.268.4603.268.460-8.364.70211.633.1624.908.460-6.724.702
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**193.942193.942-58.038251.980193.942-58.038
54000 Ministério do Turismo432.783432.783-550.577983.360617.783-365.577
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome7.428.6827.428.682-2.027.1179.455.7997.428.682-2.027.117
56000 Ministério das Cidades16.701.02716.701.027-8.182.95724.883.98516.701.027-8.182.957
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura208.912208.912-135.854344.766208.912-135.854
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.9574.957-5285.4854.957-528
63000 Advocacia-Geral da União497.987497.987-162.809660.796497.987-162.809
65000 Ministério das Mulheres179.706179.706-84.153263.859179.706-84.153
67000 Ministério da Igualdade Racial132.968132.968-38.356171.324132.968-38.356
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.419.1651.419.165-294.8261.713.9901.258.795-455.196
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**52.73252.732-8.76561.49752.732-8.765
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**109.489109.489-32.380141.869109.489-32.380
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte58.64058.640--58.64058.640-
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania317.587317.587-206.113523.700317.587-206.113
83000 Banco Central do Brasil***288.903288.903-51.471340.374288.903-51.471
84000 Ministério dos Povos Indígenas365.273365.273-77.149442.421365.273-77.149
SUBTOTAL159.812.538159.812.538-69.877.834229.690.372161.636.711-68.053.661
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)25.068.53525.068.535-7.099.98132.168.51625.068.535-7.099.981
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)8.557.1928.557.192-8.190.06716.747.2598.557.192-8.190.067
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º15.313.68215.313.682-6.891.39622.205.07913.488.682-8.716.396
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---9.049.3009.049.300--9.049.300
TOTAL208.751.948208.751.948-101.108.579309.860.527208.751.121-101.109.406

Obs: Dados SIAFI 26/05/2024

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República125.879125.879-16.486142.366125.879-16.486
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária319.723319.723-94.693414.416319.723-94.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação90.96190.961-9.958100.91990.961-9.958
25000 Ministério da Fazenda685.574685.574-23.270708.845685.574-23.270
26000 Ministério da Educação13.146.76713.146.767-804.92013.951.68613.146.767-804.920
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços37.85937.859-1.86339.72237.859-1.863
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.447.1873.447.187-1.672.9255.120.1123.447.187-1.672.925
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.0061.006-651.0711.006-65
32000 Ministério de Minas e Energia106.572106.572-3.977110.549106.572-3.977
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **12.40012.400-1.23613.63612.400-1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**8.7688.768-5469.3148.768-546
32396 Agência Nacional de Mineração**18.32418.324-1.78420.10818.324-1.784
33000 Ministério da Previdência Social510.973510.973-72.317583.289510.973-72.317
35000 Ministério das Relações Exteriores714.384714.384-1.084715.468714.384-1.084
36000 Ministério da Saúde154.383.870154.383.870-11.946.064166.329.934154.383.870-11.946.064
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**23.36223.362-1.63124.99323.362-1.631
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**8.5908.590-5659.1558.590-565
37000 Controladoria-Geral da União32.70932.709-2.73035.43932.709-2.730
39000 Ministério dos Transportes79.38979.389-7.75087.13979.389-7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**13.25513.255-1.32814.58313.255-1.328
40000 Ministério do Trabalho e Emprego94.67794.677-8.819103.49794.677-8.819
41000 Ministério das Comunicações19.93119.931-3.45123.38319.931-3.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**19.76219.762-1.25821.02120.589-431
42000 Ministério da Cultura38.97638.976-3.46942.44538.976-3.469
42206 Agência Nacional do Cinema**4.8574.857-2995.1574.857-299
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima82.42282.422-5.19187.61382.422-5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos325.150325.150-28.420353.571325.150-28.420
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento2.068.4492.068.449-10.6082.079.0572.068.449-10.608
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar640.638640.638-8.747649.385640.638-8.747
51000 Ministério do Esporte5.3105.310--5.3105.310-
52000 Ministério da Defesa12.241.23412.241.234-2.612.52014.853.75412.241.234-2.612.520
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional86.75486.754-21.159107.91386.754-21.159
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**4.6874.687-3605.0474.687-360
54000 Ministério do Turismo4.2294.229-834.3134.229-83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.522.956169.522.956-187.604169.710.561169.522.956-187.604
56000 Ministério das Cidades115.657115.657-19.848135.505115.657-19.848
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.3342.334--2.3342.334-
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República509509-42551509-42
63000 Advocacia-Geral da União141.658141.658-13.197154.855141.658-13.197
65000 Ministério das Mulheres1.0641.064--1.0641.064-
67000 Ministério da Igualdade Racial1.1061.106--1.1061.106-
68000 Ministério de Portos e Aeroportos9.1019.101--9.1019.1010
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**5.3565.356-3825.7385.356-382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**20.29220.292-1.37221.66420.292-1.372
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte875875--875875-
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania4.9434.943-1.1926.1354.943-1.192
83000 Banco Central do Brasil***263.846263.846-20.966284.811263.846-20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas23.63523.635-4.31927.95423.635-4.319
Total359.517.963359.517.963-17.618.497377.136.460359.518.790-17.617.670

Obs: Dados SIAFI 26/05/2024

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas com Controle de Fluxo Contenção da Despesas Discricionárias com Controle de Fluxo
Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 (6) Contenção conjugada (7) Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção (8)
Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação projetada
20000Presidência da República125.879.4111.300.592.72801.300.592.7280001.426.472.139
22000Ministério da Agricultura e Pecuária319.723.0023.573.394.18803.573.394.1880003.893.117.190
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação90.961.2189.336.058.784-59.000.0009.277.058.7840009.368.020.002
25000Ministério da Fazenda685.574.48312.876.300.338012.876.300.33800013.561.874.821
26000Ministério da Educação13.146.766.54734.675.360.196034.675.360.19600047.822.126.743
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços37.859.245788.976.5950788.976.595000826.835.840
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.447.187.0084.199.601.65604.199.601.6560007.646.788.664
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)1.006.03840.400.264040.400.26400041.406.302
32000Ministério de Minas e Energia106.571.994499.016.2185.221.179504.237.397000610.809.391
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)12.400.286136.463.4730136.463.473000148.863.759
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (2)8.768.145148.690.7330148.690.733000157.458.878
32396Agência Nacional de Mineração (2)18.324.18397.365.593097.365.593000115.689.776
33000Ministério da Previdência Social510.972.5571.976.132.08701.976.132.0870002.487.104.644
35000Ministério das Relações Exteriores714.383.5561.866.469.54801.866.469.5480002.580.853.104
36000Ministério da Saúde154.383.870.11056.259.575.751056.259.575.751000210.643.445.861
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)23.362.141223.706.3950223.706.395000247.068.536
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)8.589.87992.200.552092.200.552000100.790.431
37000Controladoria-Geral da União32.708.847112.683.9880112.683.988000145.392.835
39000Ministério dos Transportes79.388.73515.510.473.039-5.221.17915.505.251.86000015.584.640.595
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)13.255.096273.460.1280273.460.128000286.715.224
40000Ministério do Trabalho e Emprego94.677.289997.503.0010997.503.0010001.092.180.290
41000Ministério das Comunicações19.931.408619.083.0160619.083.016000639.014.424
41231Agência Nacional de Telecomunicações (2)19.762.455213.038.1300213.038.130000232.800.585
42000Ministério da Cultura38.975.6651.226.271.54001.226.271.5400001.265.247.205
42206Agência Nacional do Cinema (2)4.857.21345.285.876045.285.87600050.143.089
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima82.422.1841.252.196.36001.252.196.3600001.334.618.544
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos325.150.4561.052.767.58001.052.767.5800001.377.918.036
47000Ministério do Planejamento e Orçamento2.068.449.033940.793.5920940.793.5920003.009.242.625
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar640.637.5231.624.636.18101.624.636.1810002.265.273.704
51000Ministério do Esporte5.310.3242.068.720.24202.068.720.2420002.074.030.566
52000Ministério da Defesa12.241.233.64811.838.049.13679.770.00011.917.819.13600024.159.052.784
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional86.754.3207.324.962.49307.324.962.4930007.411.716.813
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)4.686.627193.942.4810193.942.481000198.629.108
54000Ministério do Turismo4.229.3472.160.262.38002.160.262.3800002.164.491.727
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.522.956.2638.367.984.28808.367.984.288000177.890.940.551
56000Ministério das Cidades115.657.20020.485.749.065020.485.749.06500020.601.406.265
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2.333.685275.859.4280275.859.428000278.193.113
60000Gabinete da Vice-Presidência da República508.5364.956.99104.956.9910005.465.527
63000Advocacia-Geral da União141.658.238497.987.3990497.987.399000639.645.637
65000Ministério das Mulheres1.064.480452.464.9300452.464.930000453.529.410
67000Ministério da Igualdade Racial1.106.401161.756.6110161.756.611000162.863.012
68000Ministério de Portos e Aeroportos9.101.4421.595.209.32801.595.209.3280001.604.310.770
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)5.355.78153.031.787053.031.78700058.387.568
68213Agência Nacional de Aviação Civil (2)20.292.279109.488.7160109.488.716000129.780.995
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte875.10465.989.774065.989.77400066.864.878
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania4.942.917434.151.2180434.151.218000439.094.135
83000Banco Central do Brasil (3)263.845.578288.903.0320288.903.032000552.748.610
84000Ministério dos Povos Indígenas23.634.973393.210.7810393.210.781000416.845.754
TOTAL 359.517.962.850 208.731.177.610 20.770.000 208.751.947.610 0 0 0 568.269.910.460

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias.

(5) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.

(6) Corresponde ao Anexo XX do Decreto nº 11.927, de 2024.

(7) Representa o maior valor entre as medidas de contenção em atendimento à meta fiscal ou ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

(8) Valor não considera eventual margem de ampliação de despesas sujeitas à meta de resultado primário e ao Limite de despesas da Lei Complementar nº 200, de 2023.

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