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Decreto nº 12.014, de 6 de maio de 2024

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5 artigos

20000 Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .......................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

c).................................................................................................................

1. dos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A, III-B, III-D, VI e VII, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII; e

2. dos Anexos II, II-C, III e III-C, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII;

.....................................................................................................................

e)com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o

1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II, II-C, III, III-C e V; e

2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A, III-B, III-D, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 17.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IIAnexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4);

..................................................................................................................... C - Anexo II-C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3); D - Anexo II-D - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);

IIIAnexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3) (4);

..................................................................................................................... C - Anexo III-C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3); D - Anexo III-D - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes próprias especificadas (1) (2);

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI, VII, XIV e XV ao Decreto nº 11.927, de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.
Art. 3.
Ficam incluídos os Anexos II-C, II-D, III-C e III-D ao Decreto nº 11.927, de 2024, na forma dos Anexos IV, V, IX e X a este Decreto, respectivamente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2024.

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação69121518253238
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima2.0803.1204.1605.2006.2408.49310.74713.000
Total2.0863.1294.1725.2156.2588.51810.77813.038

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.259.0991.571.9111.884.7232.197.5362.510.3482.940.5143.370.6813.800.848
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública15.00015.00015.00015.00015.00015.00015.00015.000
Total1.274.0991.586.9111.899.7232.212.5362.525.3482.955.5143.385.6813.815.848

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República2.9503.6054.2614.9165.5726.9928.4129.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária15.27218.66622.06025.45428.84836.20143.55450.907
26000 Ministério da Educação397.999486.443574.888663.332751.776943.4051.135.0341.326.664
32000 Ministério de Minas e Energia6.3317.7389.14510.55211.95915.00718.05521.104
36000 Ministério da Saúde708.681866.1661.023.6511.181.1361.338.6211.679.8382.021.0552.362.272
39000 Ministério dos Transportes2.160.5362.640.6553.120.7743.600.8934.081.0125.121.2706.161.5297.201.787
41000 Ministério das Comunicações10.46012.78415.10817.43319.75724.79329.82934.866
42000 Ministério da Cultura19.35823.66027.96132.26336.56545.88555.20664.526
51000 Ministério do Esporte6.2597.6509.04110.43211.82314.83617.85020.864
52000 Ministério da Defesa458.965560.957662.949764.942866.9341.087.9171.308.9001.529.883
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional141.079172.430203.780235.131266.482334.409402.336470.263
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome37.38145.68853.99462.30170.60888.606106.604124.603
56000 Ministério das Cidades2.938.0383.590.9354.243.8334.896.7305.549.6276.964.2388.378.8499.793.460
68000 Ministério de Portos e Aeroportos192.877235.738278.599321.461364.322457.189550.055642.922
Total7.096.1858.673.11510.250.04511.826.97613.403.90616.820.58720.237.26923.653.951

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação196.748240.469284.191327.913371.634466.365561.095655.825
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome22233456
Total196.749240.471284.193327.915371.637466.369561.100655.831

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República40.52649.53158.53767.54376.54896.061115.573135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária23.42625.43027.43429.43831.44235.78540.12744.469
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação47.13447.13447.13447.13447.13447.13447.13447.134
25000 Ministério da Fazenda458.044504.098550.151596.205642.259742.042841.825941.608
26000 Ministério da Educação360.852360.852360.852360.852360.852360.852360.852360.852
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços42.91346.46250.01253.56157.11164.80172.49280.182
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública22.93323.28823.64423.99924.35425.12525.89526.665
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *12.34914.87117.39419.91622.43827.56932.70037.831
32000 Ministério de Minas e Energia11.27313.77816.28318.78921.29426.72232.14937.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **40.07446.75753.44060.12366.80777.95389.100100.247
33000 Ministério da Previdência Social714.454824.835935.2161.045.5971.155.9781.374.7251.593.4721.812.219
35000 Ministério das Relações Exteriores1.3501.6501.9502.2502.5503.2003.8504.499
36000 Ministério da Saúde119.682120.868122.054123.240124.426126.995129.565132.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.1861.4491.7121.9762.2392.8103.3813.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**142174205237268337405474
39000 Ministério dos Transportes40.87549.95959.04268.12577.20996.889116.570136.251
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**64.74177.35289.963102.574115.185136.203157.221178.239
40000 Ministério do Trabalho e Emprego92.196112.683133.171153.659174.147218.538262.928307.319
41000 Ministério das Comunicações117.575136.889156.204175.518194.832223.180251.528279.875
42000 Ministério da Cultura15.85319.37622.89926.42229.94537.57845.21152.843
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima105.919129.452152.985176.518200.051251.039302.027353.015
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.7602.1502.5412.9313.3214.1675.0135.859
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento4725776827868911.1181.3461.573
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar24.80330.31435.82641.33846.84958.79170.73382.675
52000 Ministério da Defesa1.077.8991.254.9921.432.0851.609.1791.786.2722.079.8082.373.3432.666.879
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional27.22333.27339.32345.37251.42264.52977.63790.744
54000 Ministério do Turismo152186220254288361435508
56000 Ministério das Cidades67.05881.96096.862111.763126.665158.952191.240223.527
68000 Ministério de Portos e Aeroportos42.66553.11763.57074.02284.474101.121117.767134.414
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**35.56141.74647.93054.11560.30071.12381.94692.769
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania7.0577.8838.7089.53410.35911.18112.00312.825
83000 Banco Central do Brasil***85.305102.682120.059137.437154.814181.798208.782235.767
84000 Ministério dos Povos Indígenas95116137158179224270315
Total3.703.5444.215.8844.728.2245.240.5635.752.9036.708.7107.664.5188.620.326

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária29.52635.28941.05246.81452.57759.06465.55072.036
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação19.43129.14638.86148.57758.29279.342100.392121.442
26000 Ministério da Educação181.695272.542363.389454.236545.084741.920938.7551.135.591
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços21.55232.32843.10453.88064.65688.005111.353134.701
36000 Ministério da Saúde3.4025.1036.8048.50510.20613.89217.57721.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima16243240486583100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos2345681113
52000 Ministério da Defesa10.17715.26520.35425.44230.53041.55552.58063.605
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3545317088851.0621.4451.8292.212
Total266.154390.231514.308638.385762.4621.025.2961.288.1291.550.963

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação554.258691.542828.826966.1101.103.3951.294.9741.486.5521.678.131
Total554.258691.542828.826966.1101.103.3951.294.9741.486.5521.678.131

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia292356421486551691831972
52000 Ministério da Defesa204.909250.444295.980341.515387.050485.710584.370683.030
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional263322381439498625751878
56000 Ministério das Cidades8731.0671.2611.4551.6492.0692.4892.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos70.87586.625102.375118.125133.875168.000202.125236.251
Total277.212338.815400.417462.020523.623657.095790.568924.040

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação68.25883.42698.595113.763128.931161.796194.661227.526
Total68.25883.42698.595113.763128.931161.796194.661227.526

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República46.24355.75865.27474.78984.30493.819103.335112.850
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária130.950156.140181.330206.520231.710256.900282.090302.281
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação31.54837.86444.18050.49656.81363.12969.44575.761
25000 Ministério da Fazenda244.092293.244342.396391.547440.699489.851539.002588.154
26000 Ministério da Educação5.070.3036.084.3647.098.4258.112.4859.126.54610.140.60611.154.66712.168.728
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços8.0699.71811.36713.01614.66516.31417.96319.612
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.199.3601.445.5341.691.7091.937.8832.184.0582.430.2322.676.4072.922.581
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *351422492562632703773843
32000 Ministério de Minas e Energia39.77848.35056.92365.49574.06782.63991.21299.784
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.9594.7515.5436.3357.1277.9198.7119.503
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**2.8933.4744.0544.6355.2155.7966.3766.957
32396 Agência Nacional de Mineração**6.2247.4688.7139.95811.20212.44713.69214.937
33000 Ministério da Previdência Social123.474148.169172.863197.558222.253246.948271.643296.337
35000 Ministério das Relações Exteriores286.816344.180401.543458.906516.269573.633630.996688.359
36000 Ministério da Saúde64.134.40876.961.28989.788.171102.615.052115.441.934128.268.815141.095.697153.922.578
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**7.5669.07910.59212.10513.61815.13116.64518.158
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2.7163.2603.8034.3464.8895.4335.9766.519
37000 Controladoria-Geral da União10.84713.01615.18517.35519.52421.69323.86326.032
39000 Ministério dos Transportes29.65535.58641.51747.44853.37859.30965.24071.171
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**4.4345.3216.2087.0957.9818.8689.75510.642
40000 Ministério do Trabalho e Emprego27.20333.11039.01744.92450.83156.73862.64668.553
41000 Ministério das Comunicações7.8519.42110.99112.56114.13215.70217.27218.842
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**6.2377.4848.7319.97911.22612.47313.72114.968
42000 Ministério da Cultura14.07816.90019.72322.54525.36728.18931.01233.834
42206 Agência Nacional do Cinema**1.5561.8672.1792.4902.8013.1123.4243.735
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima25.84031.03036.22041.41046.60051.79056.98062.171
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos92.773112.131131.489150.847170.205189.563208.921228.279
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.714.5052.053.8432.393.1812.732.5193.071.8583.411.1963.750.5344.089.872
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar259.874312.116364.357416.599468.841521.082573.324625.565
51000 Ministério do Esporte2.2132.6553.0983.5403.9834.4254.8685.310
52000 Ministério da Defesa2.682.7413.241.0643.799.3874.357.7104.916.0335.474.3566.032.6796.591.002
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional37.02743.71750.40657.09563.78470.47474.36378.252
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**1.4361.7232.0102.2972.5842.8723.1593.446
54000 Ministério do Turismo1.5351.8422.1492.4562.7643.0713.3783.685
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome71.101.86685.171.10999.240.352113.309.594127.378.837141.448.079155.517.322169.520.151
56000 Ministério das Cidades46.90556.28665.66775.04884.43093.811103.192112.573
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura7509001.0501.2001.3511.5011.6511.801
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República207248290331373414456497
63000 Advocacia-Geral da União48.46558.15867.85177.54487.23796.930106.623116.316
65000 Ministério das Mulheres329402474547619692764837
67000 Ministério da Igualdade Racial159239318397477556635715
68000 Ministério de Portos e Aeroportos6157388619841.1071.2301.3531.476
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.7512.1012.4512.8013.1523.5023.8524.202
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**6.3777.6698.96210.25511.54712.84014.13315.425
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte127191255319382446510574
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.9132.3062.6983.0913.4833.8764.2694.661
83000 Banco Central do Brasil***103.720124.463145.207165.951186.695207.439228.183248.927
84000 Ministério dos Povos Indígenas8.1269.75111.37613.00114.62616.25117.87619.501
Total147.579.866176.970.452206.361.038235.751.625265.142.211294.532.797323.920.583353.236.956

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação13.55916.27018.98221.69424.40627.11729.82932.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços4.5585.4706.3817.2938.2049.11610.02810.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública93.980110.776127.572144.369161.165177.961194.757211.553
33000 Ministério da Previdência Social54.52765.43276.33887.24398.148109.054119.959130.864
36000 Ministério da Saúde128.851154.622180.392206.162231.932257.703283.473309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*827827827827827827827827
52000 Ministério da Defesa2.371.5052.820.8063.270.1073.719.4084.168.7094.618.0105.007.3115.391.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos4175005836677508339171.000
Total2.668.2243.174.7033.681.1834.187.6624.694.1415.200.6215.647.1006.088.580

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL907.9251.750.0102.688.448
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)612.0711.149.8691.735.449
1.2 Incentivos Fiscais-9-50-51
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS197.782404.864646.049
1.4 Outras Receitas98.081195.327307.001
2. Transferências a Entes Subnacionais169.457330.683513.258
2.1 FPM/FPE/IPI-EE136.353262.934403.587
2.2 Demais33.10567.749109.670
3. Receita Líquida (1) - (2)738.4681.419.3272.175.190
4. Despesas714.7051.469.6542.181.626
4.1 Benefícios Previdenciários290.012630.577914.236
4.2 Pessoal e Encargos Sociais115.312242.631374.614
4.3 Outras Despesas Obrigatórias129.162239.903331.956
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo180.219356.544560.820
5. Primário do Governo Central23.763-50.327-6.436
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional115.993175.386261.751
5.2 Resultado Primário da Previdência-92.230-225.713-268.188
6. Discrepância Estatística---
7. Primário Abaixo da Linha23.763-50.327-6.436
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-2.197-3.674-7.697
9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)21.566-54.001-14.133
10. Meta Fiscal LDO Governo Federal21.566-54.001-7.312
11. Deduções da Meta LDO*8932.1133.653
12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11)20.673-56.114-10.966
13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)**8932.113-3.168

*Contempla investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto na Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024, art. 3º, § 1º, III.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata a Lei nº 14.791, de 2023 - LDO 2024, art. 2º, § 1º, II.

ANEXO XIV

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS349.295365.410399.497355.451344.049367.9242.181.626
Benefícios Previdenciários140.167149.845198.709141.856141.980141.680914.236
Pessoal e Encargos Sociais59.34055.97358.53768.78158.76373.220374.614
Outras Despesas Obrigatórias78.51050.65252.43158.30946.31245.742331.956
Abono e Seguro Desemprego11.94015.77518.05617.9218.2247.65879.573
Anistiados272728342734176
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios-730301172.700-3.577
Benefícios de Legislação Especial121157161178170155942
Benefícios de Prestação Continuada17.12116.77016.93417.16117.65517.722103.363
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-111111111458
Créditos Extraordinários2367757757757757694.103
Fabricação de Cédulas e Moedas30673503062452701.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União11.1466.3166.7407.1807.3897.40946.179
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)6265116395957976783.845
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646696676676676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.4322.9973.1303.1873.5575.34020.642
Sentenças/Precatórios/RPVs29.7981.1831.1831.1831.18373935.268
Subsídios, Subv. e Proagro3.7234.0483.0543.5722.4883.47020.355
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos--33382827126
Transferências Multas ANEEL3704013833393046902.486
Impacto Primário do FIES27721725985931011.032
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.962--4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo71.278108.94089.82086.50596.995107.282560.820
Emendas de Execução Obrigatória19711.0125.6045.6045.6045.60433.626
Outras Emendas42.1671.2921.4732.2533.03310.222
Obrigatórias com Controle de Fluxo53.04867.30359.79459.79459.79459.592359.326
Discricionárias Total18.03028.45823.12919.63429.34339.053157.647

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