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Decreto nº 232, de 17 de outubro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991, na parte que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991, na parte relativa à estrutura da "SECRETARIA-GERAL", passa a vigorar com a redação constante do anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1991

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