Decretos
Decreto nº 12.147, de 19 de agosto de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.
ANEXO
| ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
| CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
| Armas e Quadro de Material Bélico | 159 | 74 | 106 | - | - |
| Serviço de Intendência | 22 | 10 | 8 | - | - |
| Quadro de Engenheiros Militares | 14 | 8 | 10 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 13 | 12 | 15 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 1 | 4 | 6 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 2 | 4 | 4 | - | - |
| Quadro Complementar de Oficiais | 11 | 22 | 23 | - | - |
| Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
| Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 113 | 82 |
*