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Decreto nº 12.147, de 19 de agosto de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo únicoOs quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.884, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 11.711, de 20 de setembro de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico15974106--
Serviço de Intendência22108--
Quadro de Engenheiros Militares14810--
Serviço de Saúde
(Quadro de Médicos)
131215--
Serviço de Saúde
(Quadro de Dentistas)
146--
Serviço de Saúde
(Quadro de Farmacêuticos)
244--
Quadro Complementar de Oficiais112223--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---11382

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