Decretos
Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023
Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
Art. 3º-C O servidor em deslocamento na forma prevista no art. 1º deste Decreto que sofrer acidente em serviço, nos termos do disposto no
Art. 4º A indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, será devida, no valor constante no Anexo II, aos servidores de toda e qualquer categoria funcional que se afastarem da zona considerada urbana de seu Município de sede para a execução de trabalhos de campo, como atividades de campanhas de combate e controle de endemias, marcação, inspeção e manutenção de marcos divisórios, topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. (NR)
Art. 5º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Art. 8º .......................................................................................................
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:
.....................................................................................................................
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra
ANEXO I
Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
| Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
| a) Ministros de Estado | 900,00 | 800,00 | 750,00 |
| b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 | 800,00 | 700,00 | 650,00 |
| c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes | 600,00 | 515,00 | 455,00 |
| d) Demais cargos, empregos e funções | 425,00 | 380,00 | 335,00 |
(NR)
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 12.434, de 2025) Vigência
Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque
| ESPÉCIE | VALOR R$ |
| Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 | 88,38 |
| Adicional de que trata o art. 8º deste Decreto | 95,00 |
(NR)
*