Decretos
Decreto nº 11.117, de 1 de julho de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 5o ......................................................................................................
....................................................................................................................
Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2022 - Edição extra
ANEXO
Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
| Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
| a) Ministros de Estado | 668,15 | 598,00 | 527,84 |
| b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 | 508,38 | 455,00 | 401,61 |
| c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes | 433,49 | 387,86 | 342,23 |
| d) Demais cargos, empregos e funções | 381,14 | 341,02 | 300,90 |
................................................................................................................................................................................ (NR)
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